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Moro após Lei do Abuso: “Entendo o receio, alertei efeito inibidor”

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, usou as redes sociais para comentar os efeitos provocados pela Lei de Abuso de Autoridade. Segundo o ex-juiz, magistrados estão “com receio” de decretar prisões preventivas por medo de serem punidos.

Moro citou como exemplo a não decretação de prisão preventiva de assaltantes de bancos e traficantes de drogas. Na última quinta-feira (26/09/2019), o Metrópoles mostrou que a nova lei pesou dentro de um processo jurídico julgado no último dia 9 de setembro no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Em sentença proferida pelo desembargador Carlos Fernando Fecchio dos Santos, o novo arcabouço legal é citado para negar a penhora de ativos financeiros de uma pessoa que era processada pelo condomínio onde morava.

Nesta segunda-feira (30/09/2019), Moro disse que é “preocupante” juízes deixarem de decretar prisões. “Entendo o receio, alertei para o risco do efeito inibidor e não era essa a intenção do legislador com a nova lei”, assinalou.

O ministro atribui o “receio” dos magistrados à derrubada de 18 dos vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) pelo Congresso, na última terça-feira (24/09/2019).

No TJDFT, o desembargador Carlos Fernando Fecchio dos Santos usou como argumento o artigo 36 da Lei de Abuso de Autoridade, que prevê entre as condutas típicas de abuso “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.

Outra sentença que acabou induzida pela mesma lei foi em Pernambuco. A juíza Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim mandou soltar 12 acusados de assassinato e tráfico de drogas e de armas – a magistrada destacou que a decisão foi tomada por “imposição” da lei.

Veja a mensagem de Sergio Moro:

Sergio Moro

@SF_Moro

Leio na imprensa que juízes estão deixando de decretar a prisão preventiva de assaltantes de bancos e traficantes de drogas por receio de serem punidos pela nova lei de abuso de autoridade e após a derrubada dos vetos do Presidente.

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