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MP obtém condenação de 60 anos de prisão para réu por homicídio de enteado, tentativa de feminicídio de companheira e outras tentativas de homicídio

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu exercia uma conduta violenta

Em um caso que chocou a sociedade de Pimenta Bueno, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, no Tribunal do Júri, a condenação de um réu pelo homicídio de seu enteado, tentativa de feminicídio de sua companheira à época dos fatos, e tentativa de homicídio contra outras três pessoas. Pelos crimes, praticados em contexto de violência doméstica, o homem foi sentenciado a 60 anos de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O julgamento foi realizado na última quarta-feira (2/4), naquela comarca, e teve a atuação das Promotoras de Justiça Luciana Maria Rocha Ponte Damasceno e Rafaela Afonso Barreto, que argumentaram as qualificadoras dos crimes: motivo torpe (ciúmes ); recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e emprego de arma de fogo de uso restrito.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu exercia uma conduta violenta em relação à esposa e aos filhos dela – um jovem de 19 anos e uma adolescente de 14 anos, enteados do denunciado.

Em 24 de março de 2024, a mulher era socorrida pelo filho mais velho, após ter passado mal, quando foi surpreendida pelo réu, que, em estado de embriaguez, ao adentrar a residência, movido por ciúmes, atirou contra o enteado, na nuca. A vítima veio a óbito no local.

Conforme o MP, a mulher entrou em luta corporal com o denunciado, tendo, em certo momento, conseguido se desvencilhar e corrido para a casa de vizinhos, juntamente com a filha menor, ainda sob perseguição do réu.

A vítima e a vizinha, dona da casa, contiveram a porta da residência, impedindo que o agressor invadisse o local, mas foram atingidas por tiros, os quais só cessaram com a chegada da Polícia Militar.

Acatando os argumentos do Ministério Público, o conselho de sentença condenou o homem pelos crimes de homicídio; tentativa de feminicídio (duas vezes) e tentativa de homicídio (duas vezes) a 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

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