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STJ nega pedido de Lula e mantém julgamento sobre Sítio

O julgamento do caso envolvendo o Sítio em Atibaia está previsto para a próxima quarta-feira (27) - MAURO PIMENTEL / AFP / Getty Images

Former Brazilian president (2003-2011) Luiz Inacio Lula da Silva attends a rally of Brazilian leftist parties at Circo Voador in Rio de Janeiro, Brazil, on April 02, 2018. The chief justice of Brazil's Supreme Court urged calm and warned against violence Monday ahead of a ruling that could send former president Luiz Inacio Lula da Silva to prison -- or give him a get-out-of-jail card. / AFP PHOTO / MAURO PIMENTEL (Photo credit should read MAURO PIMENTEL/AFP/Getty Images)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Leopoldo de Arruda Raposo, negou nesta quarta-feira (20) o pedido da defesa do ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Silva, mantendo a data prevista para o julgamento da ação envolvendo o Sítio em Atibaia. A Apelação Criminal que trata desse caso será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – apelidado de “Tribunal da Lava Jato” – na próxima semana (27).

Entre outros pontos, o TRF-4 analisará uma questão preliminar que teve o entendimento modificado pelo Supremo Tribunal Federal recentemente, qual seja a ordem para apresentação de alegações finais quando o caso envolver réus delatores e réus delatados. Como a Suprema Corte ainda não se reuniu para modular os efeitos dessa decisão, os Tribunais inferiores devem julgar conforme suas próprias convicções, o que abre margem para interpretações divergentes. E o caso de Lula se insere aqui por ter o réu requerido a apresentação de alegações finais em prazo diferenciado no momento oportuno.

Por se tratar de uma questão preliminar bastante complexa, a defesa do ex-presidiário pediu a suspensão alegando a impossibilidade de cisão do julgamento do recurso de apelação para análise separada da tese referente à ordem de apresentação das alegações finais, quando na mesma apelação foram apresentadas outras teses de nulidade processual mais abrangentes. Também apontaram a necessidade de julgamento de todas as apelações que foram protocoladas no TRF4 antes do recurso de Lula, sob pena de suposta violação ao princípio da isonomia e à regra da ordem cronológica de julgamento.

Para o ministro Raposo, “não há nenhuma razão para que se suspenda o julgamento do recurso de apelação em sua integralidade”. O magistrado destacou também que a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, não tem natureza absoluta.

Ademais, na visão do ministro, “se a defesa vislumbra numerosos incidentes processuais que podem gerar a absolvição do paciente ou a nulidade total ou parcial do processo, ainda menor razão há que justifique a pretensão de protelar o julgamento do recurso de apelação, que, repise-se, já se encontra apto para apreciação. Tendo isso em vista, não vislumbro nenhum constrangimento ilegal na inclusão em pauta de julgamento da apelação criminal”.

Ressaltou, ainda, o magistrado, que “se o relator dos autos na origem, no âmbito da sua autonomia na gestão do processo, entendeu que o processo incluído em pauta já se encontra apto para a devida deliberação e julgamento, evidente que retardar a sua resolução para aguardar o julgamento das outras apelações que a defesa menciona – muitas das quais, por certo, ainda não estão prontas para ser julgadas – resultaria, isso sim, em violação aos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo e celeridade procedimental, bem como em violação à necessidade de efetividade da Justiça penal”.

Por fim, negou provimento ao pedido formulado pela defesa, mantendo o julgamento agendado para dia 27 de novembro.

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