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Decisões judiciais do TRE de Rondônia cancelam anotações de três partidos em quatro cidades

Saiba quais são as siglas atingidas

Porto Velho, RO –  A Justiça Eleitoral de Rondônia, por meio da 026ª Zona Eleitoral de Ariquemes, emitiu quatro decisões judiciais que resultaram na suspensão da anotação de órgãos de direção municipais de diferentes partidos políticos no estado. As decisões foram motivadas pela não prestação de contas relativas aos exercícios financeiros de 2021 e 2022. Confira os detalhes de cada caso.

Cacaulândia-RO: Democracia Cristã – DC

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O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de representação pela suspensão da anotação do órgão partidário Democracia Cristã – DC em Cacaulândia. O partido não apresentou as contas relativas ao exercício financeiro de 2022, conforme solicitado no processo nº 0600027-29.2023.6.22.0026. Em decorrência da omissão, as contas foram julgadas não prestadas por sentença transitada em julgado em 11 de março de 2024. Com base na Resolução TSE nº 23.604/2019, a suspensão foi determinada enquanto não houver regularização das contas.

Rio Crespo-RO: Democracia Cristã – DC

O segundo caso também envolve o partido Democracia Cristã – DC, desta vez em Rio Crespo. Semelhante ao caso anterior, a agremiação não apresentou as contas referentes ao exercício financeiro de 2022, conforme solicitado no processo nº 0600032-51.2023.6.22.0026. A sentença, transitada em julgado em 11 de março de 2024, determinou a suspensão da anotação do órgão de direção municipal até que as contas sejam regularizadas, com base nos artigos 54-N a 54-P da Resolução TSE nº 23.571/2018.

Rio Crespo-RO: Partido da Mobilização Nacional – PMN

Em outro processo, o Partido da Mobilização Nacional – PMN de Rio Crespo também teve sua anotação suspensa. O partido não prestou contas relativas ao exercício financeiro de 2021, conforme solicitado no processo nº 0600035-40.2022.6.22.0026. A sentença, transitada em julgado em 17 de maio de 2024, resultou na suspensão da anotação do órgão de direção municipal do partido até que as contas sejam regularizadas, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.604/2019.

Cujubim-RO: Partido Republicano Brasileiro – PRB

O último caso envolve o Partido Republicano Brasileiro – PRB em Cujubim. O partido não apresentou as contas relativas ao exercício financeiro de 2022, conforme solicitado no processo nº 0600028-14.2023.6.22.0026. A sentença, transitada em julgado em 10 de maio de 2024, determinou a suspensão da anotação do órgão de direção municipal até que as contas sejam regularizadas, conforme os artigos 54-A, II, e 54-N da Resolução TSE nº 23.571/2018.

As decisões, proferidas pela juíza eleitoral Katyane Viana Lima Meira, ressaltam a importância da prestação de contas pelos partidos políticos para a manutenção de suas atividades. Os casos citados aguardam a regularização das contas para que as anotações dos órgãos partidários possam ser restabelecidas.

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