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PJe será usado pelo TRE-RO nas Eleições 2018 para receber os Registros de Candidatura

Partidos e coligações têm até o dia 15 de agosto para solicitar os registros de candidatos escolhidos

Os partidos políticos e coligações, para a disputa nas Eleições Gerais de 2018, terão até às 19h, do dia 15 de agosto, para solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) os registros de candidatos escolhidos nas convenções partidárias. Nestas eleições, os processos judiciais serão 100% eletrônicos, pois com a aprovação da Resolução TRE-RO nº 20/2018, todas as classes processuais estão disponíveis no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O PJe é um sistema desenvolvido e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele permite que magistrados, servidores, membros do Ministério Público Eleitoral de Rondônia (MPF) e advogados pratiquem atos processuais em seus computadores conectados à internet.

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As funcionalidades do sistema permitem o protocolo, a tramitação, a publicidade de atos processuais, a instrução e o julgamento integralmente em meio eletrônico, sem necessidade de produção e manipulação de documentos físicos, minimizando custos de produção e o armazenamento de papel nos arquivos da Justiça Eleitoral, além do estabelecimento de controle virtual dos prazos e dos andamentos procedimentais.

Requerimento de Registro de Candidatura – RRC

Lembrando que até o dia 15 de agosto, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deve ser apresentado com a relação atual de bens, certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Federal de 1º e 2º instância da circunscrição do candidato e fotografia. Se o candidato está em exercício de algum cargo eletivo com prerrogativa de foro, ele precisa apresentar, além das certidões criminais de primeira e segunda instância da Justiça Estadual e Federal, também será obrigado a apresentar as certidões criminais do tribunal competente para o julgamento das ações penais da função que exerce.

Em caso de presidente da República, deputado federal e senador, as certidões serão do Supremo Tribunal Federal (STF); em caso de governador, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em caso de deputado estadual, do Tribunal de Justiça (TJ), por exemplo. Fora a emissão e apresentação dessa documentação, os candidatos deverão fazer, quando for o caso, uma prova de alfabetização e uma de desincompatibilização, que devem ser enviadas eletronicamente ao TRE-RO juntamente com uma cópia de documento oficial de identificação.

Após a apresentação do RRC, qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital, relativo ao pedido de registro, poderá contestar por meio de uma ação de impugnação ao RRC. O questionamento à regularidade da candidatura, por parte do candidato, do partido ou da coligação não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido.

Os interessados devem protocolar suas razões de impugnação ou de defesa diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), especificando, os meios de prova com que pretendem demonstrar a veracidade do alegado, listando, no máximo seis testemunhas, se for o caso.

O cidadão no gozo de seus direitos políticos, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, poderá noticiar inelegibilidade ao TRE-RO, mediante pedido fundamentado. A notícia de inelegibilidade pode ser apresentada diretamente no PJe.

As classes processuais aprovadas por resolução deste Tribunal, que institui o uso obrigatório do PJe são:

I – Ação Cautelar (AC), que compreende todos os pedidos de tutela;

II – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);

III – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);

IV – Ação Penal (AP);

V – Ação Rescisória (AR), cabível somente em matéria não eleitoral;

VI – Apuração de Eleição (AE), que engloba os respectivos recursos;

VII – Conflito de Competência (CC);

VIII – Consulta (Cta);

IX – Correição (Cor), que abrange as hipóteses previstas no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral;

X – Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);

XI – Duplicidade/Pluralidade de inscrições (Coincidências) (DPI);

XII- Direitos Políticos (DP);

XIII – Embargos à execução (EE), que compreende as irresignações do devedor aos executivos fiscais impostos em matéria eleitoral;

XIV – Exceção (Exc);

XV – Execução Fiscal (EF), que compreende as cobranças de débitos inscritos na Dívida Ativa da União;

XVI – Habeas Corpus (HC);

XVII – Habeas Data (HD);

XVIII – Inquérito (Inq);

XIX – Instrução (Inst), que compreende a regulamentação da legislação eleitoral e partidária;

XX – Mandado de Injunção (MI);

XXI – Mandado de Segurança (MS), que engloba o mandado de segurança coletivo;

XXII – Pedido de Desaforamento (PD);

XXIII – Petição (Pet);

XXIV – Prestação de Contas (PC);

XXV – Processo Administrativo (PA), que compreende matérias administrativas que devem ser apreciadas pelo tribunal;

XXVI – Propaganda Partidária (PP);

XXVII – Reclamação (Rcl);

XXVIII – Recurso contra Expedição de Diploma (RCED);

XXIX – Recurso Eleitoral (RE);

XXX – Recurso Criminal (RC);

XXXI – Recurso em Habeas Corpus (RHC);

XXXII – Recurso em Habeas Data (RHD);

XXXIII – Recurso em Mandado de Injunção (RMI);

XXXIV – Recurso em Mandado de Segurança (RMS);

XXXV – Registro de Candidatura (Rcand);

XXXVI – Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);

XXXVII- Regularização da Situação do Eleitor (RSE);

XXXVIII – Representação (Rp);

XXXIX – Revisão Criminal (RvC);

XL – Revisão de Eleitorado (RvE);

XLI – Suspensão de Segurança (SS). Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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