quinta-feira, outubro 29, 2026
Início Esporte Neymar tem suspensão aumentada após ser expulso por Lei Vini Jr

Neymar tem suspensão aumentada após ser expulso por Lei Vini Jr

Neymar foi julgado nesta quarta-feira (28) pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O atleta do Santos só deve jogar mais 3 partidas no ano

Faltando seis rodadas para o fim da temporada do Santos, o atacante Neymar só deve atuar em mais três partidas no Campeonato Brasileiro.

O camisa 10 santista foi julgado nesta quarta-feira (28) pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e teve a pena aumentada de um para dois jogos após receber cartão vermelho por conta da Lei Vini Jr. no empate por 1 a 1 com o Bahia, no sábado (24). Na ocasião, em discussão com Rodrigo Nestor, Neymar encobriu a boca com a mão. Cabe recurso.

Além desta punição de duas partidas, Neymar também ficará fora de mais um jogo porque, no mesmo confronto, antes de receber o vermelho no intervalo, levou o terceiro amarelo por atirar a bola no corpo de Nestor após receber uma falta. Pela regra, um atleta que recebe três cartões amarelos em três partidas diferentes é obrigado a cumprir suspensão automática.

Com a decisão, Neymar estará fora nos duelos contra o Palmeiras (pelo terceiro amarelo), nesta quarta (28), contra o Red Bull Bragantino, na segunda-feira (2), e contra o Coritiba, no dia 18 (ambos pelo cartão vermelho na lei Vini Jr.). Assim, só deve retornar contra o Grêmio, no dia 22, na Vila.

O que provocou o aumento da punição de um para dois jogos foi o relatório do árbitro Sávio Pereira Sampaio, que escreveu: “após ser expulso, o atleta correu em direção ao banco de reservas da equipe visitante para confrontar seu adversário, precisando ser contido por seus companheiros”.

OS ÚLTIMOS 6 JOGOS DO SANTOS NA TEMPORADA

  • Palmeiras (28.out, 19h30) – Vila Belmiro
  • Red Bull Bragantino (2.nov) – Bragança Paulista
  • Coritiba (18.nov) – Curitiba
  • Grêmio (22.nov) – Vila Belmiro
  • Vitória (dia 29.nov) – Salvador
  • Botafogo (2.dez) – Vila Belmiro

    Neymar foi enquadrado nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

O 191 (inciso 2º) trata de “deixar de cumprir determinação da entidade de administração do  desporto que estiver vinculado, já que o ocorrido infringe o item 7 do Protocolo Vini Jr., definido pelo Código Disciplinar da Fifa”.

O artigo 258 “abrange qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelo Código e que pode ter pena de suspensão de uma a seis partidas”.

O advogado de Neymar, Marcelo Mendes, disse que tudo não passou de “brincadeira”.

“A defesa vai limitar-se aqui com relação ao artigo 258. O argumento é de que não há a possibilidade de punição pelo espírito da lei na criação dessa regra. A regra visa coibir o comportamento de impedir o acesso àquela fala, mas deve ser observado o contexto no qual esse comportamento é declinado. Não havia animosidade ou conflito veemente entre os atletas, que estavam ali trocando palavras num contexto de resenha e brincadeira. Não é toda atitude de simplesmente tapar a boca tipificada pelo Protocolo Vini Jr., e o atleta botou a mão na boca de forma instintiva. Se não há dúvidas de que a mão na boca não foi para ocultar uma fala racista, discriminatória, ofensiva ou desrespeitosa, o pedido da defesa não poderia ser outro senão a absolvição completa ou, alternativamente, a pena no patamar mínimo com a conversão em advertência”, disse Mendes.

O Santos ocupa a oitava colocação na tabela do Brasileiro com 46 pontos e ainda briga por uma vaga na Libertadores de 2027.

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here