Edivan Pereira de Mello foi levado aos bancos dos réus nesta quarta-feira (28) em Ariquemes acusado de tentar matar a sua ex-amásia com quem convivia na cidade de Cujubim. O crime teria ocorrido no mês de outubro de 2017 e acabou sendo condenado a mais de 10 anos de prisão em regime fechado.
A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na Comarca de Ariquemes e foi comandada pelo Juiz de Direito da 1º Vara Criminal, Alex Balmant.
De acordo com a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, o réu, foi denunciado a Justiça por tentar matar a sua ex-amásia com as iniciais S.T.S., além dos crimes de ameaça, dano qualificado, cárcere privado e vias de fato.
Segundo a denúncia, o réu Edivan Pereira de Mello na noite do dia 30 de setembro de 2017 praticou vias de fatos com a sua ex-amásia com quem tinha um relacionamento de cerca de três anos e uma filha de dois anos de idade, estapeando-a, chutando-a e esganando-a com as mãos. Além das agressões, a vítima sofreu ameaças de morte, teve os móveis de sua residência danificados e foi mantida em cárcere privado até as 16 horas do dia seguinte. Após o episódio de agressão, a vítima decidiu se separar do denunciado.
Ainda de acordo com a denúncia, já no dia 02 de outubro, dois dias após as agressões, Edivan de Mello, de posse de uma faca atacou a ex-mulher e tentou matá-la, a vítima conseguiu fugir e pedir ajuda onde foi levada ao hospital para receber atendimento médico.
Apontou a promotoria que o crime foi cometido por motivo fútil, consistente em desentendimento de somenos importância com a vítima, em razão do valor e forma de pagamento da quantia por ela exigida como condição para deixar a residência e iniciar residência em outro local.
O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois foi atacada no interior da própria residência, subjugada pelo denunciado, que a golpeou sem permitir chance de defesa.
O crime também foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, eis que envolveu violência doméstica e familiar, visto que o denunciado não aceitava o fim do relacionamento com a ofendida e, inclusive, já a ameaçara de morte e pediu a sua condenação.
Condenação
– A culpabilidade ressoa com alta intensidade do dolo, pois agiu de forma articulada, orientando sua vontade com propósito de eliminar a vida da vítima. Com efeito, demonstrou absoluta insensibilidade para com a vida humana, ao praticar o crime doloso contra a vida da sua ex-companheira, com quem conviveu por mais de 03 (três) anos, genitora de sua filha, menor, com apenas 02 (dois) anos de idade. O que se denota, claramente, no caso em apreço, é a força, o poder, o domínio que se quer ter sobre a vítima de um crime passional – disse o magistrado Alex Balmant ao sentenciar o réu.
Edivan Pereira de Mello foi condenado 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de tentativa de homicídio, vias de fato, ameaça, dano qualificado e cárcere privado.

















