terça-feira, março 31, 2026
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Promotor pede impugnação do registro de candidatura de Rosani Donadon

Promotoria pede impugnação de Rosani Donadon nas eleições suplementares em Vilhena

O promotor eleitoral Elício de Almeida e Silva, protocolou nesta terça-feira, 8, na Justiça Eleitoral, ação de impugnação ao registro de candidatura de Rosani Donadon (MDB), ao pleito suplementar que ocorrerá no dia 03 de junho em Vilhena.

Rosani entregou os documentos e requereu registro de candidatura no Fórum Eleitoral na última segunda-feira.

Em suas alegações, Silva ressaltou, em vários trechos da ação, que Rosani foi a responsável pela anulação das eleições regulares e que que tinha plena consciência de sua situação de inelegibilidade.

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“Com efeito, à vista da sobredita argumentação e dos documentos que a subsidiam, dúvidas não restam de que pesam contra a impugnada diversas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 135/2010, cuja aplicabilidade para fatos mesmos anteriores a sua entrada em vigor já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI-4578. A impugnada não pode concorrer ao cargo nestas eleições suplementares”, salientou.

Na peça, o promotor destacou que “permitir essa situação, seria premiar a iniquidade e prestigiar a má-fé. Admitir que um candidato nessas condições concorra às eleições suplementares é dar uma lufada de desesperança no sistema eleitoral, jogar em descrédito as reiteradas decisões superiores e transformar o novo pleito suplementar em risonha quimera”.

Ele completou dizendo que “o absurdo de admitir que a impugnada concorra nessas eleições é tão grande que, a título de argumentação, pelas regras eleitorais, o ELEITOR que não estava apto votar nas eleições regulamentares NÃO PODE VOTAR nas suplementares. Ou seja, qualquer decisão que permita a candidatura da impugnada se tornará DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS quando comparadas as situações do eleitor e do candidato inapto”.

Após tomar conhecimento da ação do promotor, a assessoria jurídica de Rosani Donadon deverá apresentar defesa.

Conforme o calendário eleitoral, divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) através da Resolução 11/2018, o Juiz local tem até 25 de maio para julgar e publicar as decisões dos registros de candidaturas de candidatos a prefeito e vice, mesmo os impugnados.

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