segunda-feira, março 30, 2026
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Chefes dos poderes públicos em Rondônia devem proibir propaganda eleitoral em repartições

Atos de pré-campanha ou campanha eleitoral são proibidos pela legislação eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Rondônia expediu recomendação para os chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário orientando que proíbam a utilização das repartições públicas para realização de pré-campanha ou de propaganda eleitoral, inclusive mediante utilização de bóton, de camiseta ou de qualquer acessório por servidores públicos. Pela recomendação, a orientação deve ser divulgada a servidores, prestadores de serviço e administradores.

Além dos chefes dos poderes públicos de Rondônia, também receberam a recomendação a Justiça Federal, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União, a Universidade Federal e o Instituto Federal de Rondônia, a Base Aérea, a 17ª Brigada, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Os chefes dos poderes Executivo e Legislativo nos municípios também irão receber a recomendação por meio dos promotores eleitorais.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe propaganda, de qualquer natureza, em bens com cessão ou permissão do poder público, como os órgãos da Administração Pública. A prática é punida com multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Além disso, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê pena de detenção de 6 meses e pagamento de multa para quem utilizar repartições públicas, inclusive prédios e dependências, a favor de partido político ou de candidato. Nesse caso, podem ser punidos os servidores, os candidatos, os partidos e as autoridades.

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