A Prefeitura de Porto Velho convocou 57 aprovados no processo seletivo de 2017. São chamados professores Nível II das posições 227 a 283 da zona de classificação. Os candidatos devem comparecer à Divisão de Atendimento ao Servidor (DIAS), da Secretaria Municipal de Administração (Semad), no prazo de 15 dias corridos, para apresentar documentação e assinar o contrato emergencial.
A Semad está localizada na rua Duque de Caxias, n° 186, no bairro Arigolândia. O horário de atendimento é das 8h às 14h. Os convocados deverão providenciar cópias e originais dos seguintes documentos, devidamente legível:
1 foto 3X4 (recente)
Comprovante de residência atual (com novo CEP).
Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).
Carteira de Identidade (R G).
Título de Eleitor.
Certidão de nascimento / casamento ou averbação se for separado (em 2(duas) cópias).
Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino).
Comprovante de inscrição do PIS /PASEP; caso não tenha tirar o extrato Analítico expedido pela Caixa Econômica Federal, com data atual.
Cópia da Carteira de trabalho (página da foto e o verso).
Escolaridade compatível com o emprego (Diploma/Certificado/ Declaração/Pós, etc).
Caso o candidato exerça cargo público; deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo; incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades. E obrigatório mesmo sendo funcionário da PMPV (em 2 cópias)
Certidão de Nascimento dos filhos com caderneta de vacinação (até 06 anos).
Certidão de Nascimento dos filhos com comprovante de escolaridade de (07 à 14 anos).
Declaração de estar quite com a J. Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E).
Certidão Cívil e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Certidão Negativa dos Tributos Municipais (SEMFAZ)
Declaração do último imposto de renda ou declaração do C.P.F. (regular).
Observação:
Nos casos de candidatos que exerçam outro cargo público, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários sendo vedado, em qualquer caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma das cargas horárias ultrapassar 65 horas semanais, conforme o art. 142, §2º da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010
Documentos facultativos:
Para a inclusão de dependentes para recebimento do Salário Família, nos termos da Lei Complementar nº 227, de 10.11.2005:
Certidão de Nascimento dos filhos e caderneta de vacinação para criança de até 06 anos de idade;
Certidão de Nascimento dos filhos e comprovante de escolaridade até 14 anos;=
Inclusão de dependentes para Imposto de Renda:
Certidão de Nascimento dos filhos e caderneta de vacinação;
Para criança de até 06 anos de idade Certidão de Nascimento dos filhos e comprovante de escolaridade até 14;
Os candidatos inscrito na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Município, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de necessidade, que determinará se o candidato está ou não capacitado para exercer do cargo.
Exames Médicos deverão ser apresentados, para certificação, ao Médico do Trabalho da Divisão em Segurança e Medicina do Trabalho do Município – DISMET, para fins de ingresso no serviço público.
Atestado de sanidade física (avaliado por Médico Clínico Geral);
Atestado de sanidade mental (avaliado por Médico Psiquiatra);
Exames laboratoriais: (Hemograma Completo, TGP, TGO, Glicemia e ESCARRO – BAAR);
Avaliação Oftalmológico: (com laudo do Médico Oftalmologista);
Avaliação do Otorrinolaringologista: (com laudo);