Justiça suspende parte do decreto do Governo de RO que permitia abertura de serviços não essenciais

Conforme liminar, lojas de eletrodomésticos, confecções e calçados, além de livrarias estão entre os itens suspensos. Estado avalia decisão.

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, suspendeu nesta terça-feira (14) o funcionamento de atividades consideradas não essenciais autorizadas pelo decreto estadual de calamidade pública nº 24.919, que prevê medidas de combate contra a pandemia do novo coronavírus. O govervo informou, por meio da assessoria, que avalia o caso.

Na decisão, a juíza determinou a suspensão das atividades até o julgamento final da ação do Ministério Público Estadual (MP-RO). Enquanto isso, os estabelecimentos deverão permanecer fechados.

Na liminar, Inês Moreira sustenta que a lei federal nº 13.979/2020 determina que as medidas para enfrentamento da doença precisam “resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”.

A magistrada cita ainda que atividades essenciais são aquelas consideradas indispensáveis à comunidade e que o Estado precisa observar “os requisitos estabelecidos na norma federal” para que tal serviço possa ser considerado como essencial.

O MP-RO defendeu que a flexibilização dos comércios do estado ocorra apenas para tomar medidas mais severas de restrição e não para liberação de estabelecimentos considerados não essenciais.

O decreto assinado pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, no dia 5 de abril dava aos municípios a possibilidade de abrir, desde que “não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19”, alguns tipos de estabelecimentos com a condição de que eles cumpram uma série de protocolos de prevenção ao coronavírus Sars-Cov2.

Com a decisão, as atividades que devem fechar são:

  • lojas de eletrodomésticos;
  • lojas de confecções e calçados;
  • livrarias, papelarias e armarinho;
  • concessionárias e locadoras;
  • lavanderia e;
  • outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.

Anteriormente, entre as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos estavam a entrada apenas de clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deveria fornecer o item.

O governo do estado informou que a ação foi entregue à Procuradoria-Geral do Estado, “que está analisando eventual interposição de recursos”.

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!