quinta-feira, março 12, 2026
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Prefeitura divulga novo decreto que flexibiliza comércio de Porto Velho

Parte dos estabelecimentos da cidade poderão abrir a partir desta quinta-feira (16). Confira abaixo quais lojas podem funcionar e as regras que devem ser seguidas.

A Prefeitura de Porto Velho divulgou o decreto nº 16.629 nesta quarta-feira (15) que flexibiliza o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços durante o período de combate a pandemia do novo coronavírus. Parte dos estabelecimentos da cidade poderão abrir a partir desta quinta-feira (16), respeitando alguns critérios de segurança e prevenção do vírus Sars-Cov2.

O executivo local, por meio da assessoria, informou que outras aberturas ocorrerão nos dias 20 e 27 de abril (veja abaixo). Nesta quarta, dos 73 casos confirmados da Covid-19 em Rondônia, 52 são em Porto Velho. Conforme o decreto, ainda permanecem mantidas as práticas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades de saúde.

As atividades que podem começar a abrir em Porto Velho a partir de 16 de abril são:

  • gráficas;
  • papelarias;
  • imobiliárias e seguradoras;
  • concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
  • lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
  • produtos de informática e telefonia;
  • óticas, joalherias e relojoarias;
  • tabacarias;
  • salões de cabeleireiro, clínicas de estética e barbearias.

De acordo com o documento, gráficas, papelarias, imobiliárias e seguradoras, além de concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões, equipamentos pesados e lojas de veículos novos e semi-novos estão autorizados “a funcionar no horário de 9h às 17h”. O restante, das 10h às 18h.

No caso de salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, a prefeitura determina que precisam atender sempre com horário marcado, permitindo a entrada de um cliente por vez, com exceção de menores de idade que necessitam da companhia dos pais ou responsáveis.

Além disso, os profissionais deverão usar máscaras, avental ou jaleco, e luvas descartáveis – estas precisam ser trocadas a cada procedimento.

Já a partir do dia 20 de abril são:

  • comércios de confecção e calçados em geral (das 9h às 17h);
  • eletroeletrônicos e móveis (das 10h às 18h);
  • autoescolas e despachantes (das 10h às 18h).

No dia 27 de abril será permitida a abertura de restaurantes e lanchonetes, que deverão adotar medidas de higienização a cada três horas, maior distanciamento entre as mesas e atender 50% da capacidade total sem a realização de eventos. Self-service fica proibido.

O decreto também permite a reabertura dos shoppings centers a partir de 27 de abril, mas sob controle do público. Os serviços de fraldário e carrinhos coletivos, além de promoções que fomentem aglomerações, seguirão proibidos.

Os estabelecimentos irão precisar obedecer a seguinte programação:

  • 27 de abril a 3 de maio, de 12h às 18h. A praça de alimentação deverá funcionar apenas para delivery ou retirada. Cinema e estabelecimentos de entretenimento continuam proibidos;
  • 4 a 10 de maio, de 12h às 19h;
  • 11 a 17 de maio, de 12h às 20h;
  • 18 de maio em diante, de 10h às 22h.

Casos em Rondônia

A Sesau confirmou mais quatro casos do novo coronavírus em Rondônia, aumentando o total para 73 no estado. A informação foi divulgada na noite desta quarta-feira (15) por meio de boletim. A região continua com duas mortes registradas por Covid-19.

Os novos casos de Covid-19 são: 3 em Porto Velho (dois homens de 19 e 35 anos e uma mulher de 55 anos) e 1 em Ouro Preto do Oeste (um homem de 60 anos).

DECRETO 16.629-2020 RETORNO DO COMERCIO.pdf

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