A Prefeitura de Porto Velho alerta que o prazo final para os contribuintes em débito com o município aderirem ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis) 2022 é o próximo dia 31 de julho, permitindo quitar as dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas.
A Prefeitura de Porto Velho alerta que o prazo final para os contribuintes em débito com o município aderirem ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis) 2022 é o próximo dia 31 de julho, permitindo quitar as dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas.
A Prefeitura de Porto Velho alerta que o prazo final para os contribuintes em débito com o município aderirem ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis) 2022 é o próximo dia 31 de julho, permitindo quitar as dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas.
DEDUÇÕES E PARCELAMENTO
De acordo com a Lei Complementar 923, de 16 de dezembro de 2022, em seu art. 4º, os débitos, objeto do Refis 2022, poderão ser parcelados em até 60 meses, e pagos com os benefícios previstos no art. 1º desta mesma lei, respeitados os seguintes percentuais de deduções incidentes sobre os encargos moratórios de multa e juros de:
100%, no caso de pagamento em até seis parcelas;
80%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas; 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas;
60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas, e 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.
Já as multas de ofício ou isolada, relativas às obrigações tributárias do ISSQN, podem ser deduzidas de:
80%, no caso de pagamento em até seis parcelas;
75%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas;
70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas;
60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas;
50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.


















