Em Porto Velho, todas as obras de construção, reconstrução, ampliação, reforma e demolição, de empreendimentos residenciais ou comerciais, necessitam de licenciamento. Também exigem licença as obras de movimento de terra, como cortes, escavações e aterros. É o que determina a Lei nº 560, de 23 de dezembro de 2014, que institui o Código de Obras e Edificações do município.
A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur) é o órgão responsável por emitir a licença. Através do documento, a Semur autoriza a construção de uma obra, aprova o projeto arquitetônico e recolhe os tributos devidos pela população.
A emissão da licença pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede da Semur, localizada na rua Abunã, 868, Olaria. Os interessados devem apresentar o requerimento padrão com declaração, totalmente preenchido e assinado; a Certidão Negativa de Débitos do Imóvel atualizada – IPTU, conforme Art. 265 LC 199/2004 (exceto para imóveis em zona rural); e apresentar um dos documentos de comprovação de propriedade do terreno. A relação completa pode ser acessada neste link.
Para fiscalizar as obras realizadas na extensão de Porto Velho e garantir uma construção segura, o trabalho dos fiscais da pasta é essencial. Além de receber denúncias, que podem ser feitas pela própria população, os servidores também percorrem as ruas da cidade fiscalizando o que está em andamento. É o que conta o fiscal de obras Reginaldo da Silva Cuellar, que cita os riscos de uma construção sem licença.
“Uma obra sem licença, muitas vezes não tem um engenheiro, não tem um arquiteto, que se responsabilize por essa obra. E pode até colocar a população em perigo, porque uma obra que não tem um responsável técnico, geralmente é uma obra de baixa qualidade, onde não são observados materiais para que ela seja executada corretamente. Através da fiscalização de obras do município, os fiscais estão percorrendo diariamente o município de Porto Velho, encontrando obras que estão sendo executadas ilegalmente, ou seja, sem a licença. Nesses casos, nossas equipes notificam e embargam a obra até que o dono consiga licenciar”, explicou.
O fiscal destacou ainda que, obras que não possuam autorização, além de serem embargadas, estão passíveis a receber multas de R$ 980 por dia, valor equivalente à 10 Unidade Padrão Fiscal (UPF) do município de Porto Velho.
“Nós queremos que todos os munícipes tenham consciência da importância da licença de obras, para que o trabalho seja tranquilo, e as equipes da Semur passem no local apenas para fazer a fiscalização de praxe, colocar a plaquinha de que foi fiscalizado”, finalizou.