Tema que entrou voga na pauta nacional após a intensificação de suas consequências, as queimadas ilegais em 2024 que encobriram o estado de Rondônia foi o somatório final de anos de práticas ambientais indevidas, que em muitos casos, acabam sendo promovidas por pessoas ou conglomerados que possuem grandes áreas de terra dentro da região amazônica.
Um exemplo de um desses casos pode ser dado na peleja judicial travada entre o Governo do Estado e o consórcio que opera a UHE Santo Antônio, localizada no rio Madeira, em Porto Velho (RO).
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Nesta ação, os advogados da UHE Santo Antônio contestam uma multa milionária aplicada pela SEDAM em 2018, após a fiscalização da entidade de proteção ambiental estadual constatar um incêndio criminoso dentro da propriedade da UHE.
Conforme o auto de infração, o fogo dentro do terreno de propriedade do consórcio da UHE Santo Antônio teria queimado, pelo menos, 2.280 hectares de vegetação. Ainda segundo o auto de infração da SEDAM, os focos de incêndio na região duraram por quinze dias.
No Acordão que manteve a multa, a Justiça considerou a quantidade enorme de CO₂ emitido na atmosfera em decorrência de uma queimada dessa magnitude. Ainda ficou destacado o descumprimento de tratados internacionais importantes por parte da UHE Santo Antônio, entre eles, o Acordo de Paris.
Os advogados da UHE Santo Antônio rejeitam a condenação e alegam que a UHE não foi responsável pelo incêndio criminoso, fato que não torna justa a aplicação da multa de valor milionário ao consórcio hidrelétrico.
Inicialmente, a multa aplicada foi de R$ 10 milhões. Após muita contestação do setor jurídico da UHE Santo Antônio, as multas foram mantidas, mas o valor caiu para o total de R$ 5 milhões e ainda segue sendo contestada na Justiça.