quarta-feira, junho 24, 2026
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Amado Batista é condenado após morte de criança em fazenda

A decisão determinou reparação financeira e o pagamento de pensão aos pais da vítima, que morreu afogada na piscina de uma das fazendas do cantor

O cantor Amado Batista, de 75 anos, foi condenado pela Justiça a pagar indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, além do pagamento de pensão.

O caso ocorreu em 20 de maio de 2022, quando os pais da vítima trabalhavam como caseiros na propriedade rural do cantor. A decisão judicial estabelece a reparação financeira pela tragédia registrada no local.

O juiz Leonardo de Camargos Martins, da Comarca de Goianápolis, proferiu a decisão no dia 15 de junho, fixando o valor de R$ 226.940,00 a cada um dos pais, totalizando R$ 453 mil, além de pensão mensal.

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O pagamento corresponde a dois terços de 70% do salário mínimo vigente e será iniciado a partir da data em que a criança completaria 14 anos, seguindo até quando completaria 25 anos.

Após esse período, o valor da pensão será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo vigente, montante que deverá ser pago até o fim da expectativa de vida da vítima, conforme a tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até o falecimento dos pais da criança.

Na decisão, o magistrado destacou: “a morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura (in re ipsa), que prescinde de comprovação. A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”.

Na ação de indenização por danos morais e materiais, o casal alegou que a piscina não tinha tela de proteção, que houve negligência no socorro da criança e indiferença por parte de Amado Batista após o ocorrido. Além disso, afirmaram que o músico os teria demitido apenas dois meses após a morte da criança.

Em nota, a defesa de Amado Batista lamentou a morte da criança, reforçou o respeito aos familiares e reconheceu a gravidade da tragédia envolvida. No entanto, o advogado Ildebrando Loures de Mendonça afirmou que, por discordar de diversos fundamentos da decisão, vai recorrer em instâncias superiores da Justiça.

“As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança”, diz a nota.

A defesa do cantor ainda destacou que, segundo a decisão da Justiça, houve culpa concorrente. Isso quer dizer que o magistrado reconheceu que houve falha dos pais ao vigiar a criança no momento do acidente, fixando proporcionalidade das responsabilidades em 70% para Amado Batista e 30% para os pais da vítima.

O advogado do cantor ainda alegou que houve cerceamento da defesa, uma vez que o pedido de provas técnicas sobre as reais condições de segurança da propriedade foi negado. “A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, argumentou Mendonça.

Relembre o caso

De acordo com o relato dos pais, eles foram contratados para trabalhar como caseiros na fazenda de Amado Batista em abril de 2022, onde passaram a morar com os dois filhos, de 11 e 3 anos. Em 20 de maio do mesmo ano, apenas um mês após a mudança, o filho caçula do casal morreu afogado na piscina da propriedade.

Segundo os pais da criança, houve negligência no socorro, pois o gerente da fazenda levou a vítima a um hospital de Terezópolis que, segundo eles, seria uma cidade mais distante do que Goiânia e com menos recursos para salvar a vida da criança.

Os pais ainda alegaram que, desde o início da contratação, solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de uma cerca de proteção na área da piscina, porém tiveram o pedido ignorado. Apesar da alegação, a defesa de Amado Batista nega que essa solicitação tenha sido feita.

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