A Vara do Trabalho de Diamantino (MT), da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), utilizou na tarde dessa quarta-feira (13), o sistema de videoconferência para realizar uma audiência em que as partes estavam em três cidades diferentes: Diamantino, Cuiabá (MT) e em Ji-Paraná, região central do Estado de Rondônia, do TRT da 14ª Região.
A audiência de instrução foi referente a Ação Civil Pública ¿ ACP movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra duas empresas depois da morte de um trabalhador em serviço.
O trabalhador exercia a função de motorista e se acidentou com menos de dois meses de contrato após a caçamba do veículo ter encostado em fios de alta tensão. Ele foi contratado pela transportadora Martelli Transportes Ltda na função de motorista carreteiro e na data do acidente laborava nas dependências da empresa Indústria Calcários Caçapava. A vítima deixou uma companheira e duas filhas, que estavam com 11 e 12 anos na época do acidente.
A realização da audiência na data marcada tinha um impasse, já que as filhas do trabalhador moram atualmente em Ji-Paraná, no interior de Rondônia. Por isso, foi necessário o uso da tecnologia e a colaboração e apoio dos servidores Raimundo Sueldo da Costa e Celso de Melo Xavier e do juiz do Trabalho Everaldo dos Santos Nascimento Filho, do Fórum Trabalhista juiz José Hortêncio Ribeiro, do TRT da 14ª Região.
No horário designado as partes se apresentaram, cada uma em seu local de residência, para participar da audiência. Os representantes da empresa estavam na Vara do Trabalho de Diamantino. No mesmo horário, as filhas do trabalhador morto em serviço chegaram, representadas pela mãe, no Fórum Trabalhista de Ji-Paraná, distante cerca de 950 km de Diamantino (MT). E na sede do TRT/MT, em Cuiabá, estava o representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Francisco Breno Cruz.
Com base na documentação apresentada pelo MPT, a juíza Rafaela Pantarotto determinou em audiência que as empresas cumpram uma série de obrigações para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Entre elas, adotar sinalização adequada de segurança nas instalações elétricas, nas áreas de circulação de veículos e de movimentação de cargas.
As empresas também deverão instruir os trabalhadores sobre as medidas de segurança necessárias. Outra obrigação a ser cumprida pela empresa é a comunicação do acidente de trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência, e em caso de morte, que essa comunicação seja feita de imediato.
Com a realização da audiência dessa terça-feira, a instrução processual foi concluída e as partes aguardarão a sentença.
PJe 0000074-89.2018.5.23.0056