O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), assinou o Decreto nº 12.193, de 20 de setembro de 2024, qualificando empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A publicação ocorreu no Diário Oficial da União no dia 23 de setembro de 2024.
O decreto estabelece que duas hidrovias de grande relevância para o transporte fluvial do Brasil passam a integrar o PPI, sendo elas: a Hidrovia do Rio Madeira, que compreende o trecho entre o município de Porto Velho, em Rondônia, e a foz do Rio Amazonas, no município de Itacoatiara, no Amazonas, com extensão de cerca de 1.075 quilômetros; e a Hidrovia do Rio Tocantins, abrangendo o percurso entre os municípios de Belém, no Pará, e Peixe, no Tocantins, com uma extensão aproximada de 1.731 quilômetros.
O ato de qualificação desses empreendimentos no âmbito do PPI segue o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 305, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O decreto tem como objetivo ampliar a participação da iniciativa privada na gestão e operação das hidrovias, promovendo investimentos e melhorias na infraestrutura hidroviária nacional.
O Programa de Parcerias de Investimentos foi criado com a finalidade de expandir e fortalecer a cooperação entre o governo e o setor privado em projetos de infraestrutura, buscando, assim, aumentar a eficiência e a competitividade do setor de transportes no Brasil.
A qualificação das duas hidrovias permitirá a realização de estudos e a implementação de projetos que possam garantir a navegabilidade contínua dos trechos mencionados, contribuindo para o escoamento de cargas e o desenvolvimento econômico das regiões envolvidas.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de setembro de 2024.