quinta-feira, março 12, 2026
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Justiça derruba decisão que suspendia decreto de abertura parcial do comércio de Porto Velho

Decisão foi publicada nesta quarta-feira (22). Desembargador Oudivanil de Marins justifica que município segue recomendações previstas no novo decreto estadual publicado em 17 de abril.

A Justiça derrubou na quarta-feira (22) a suspensão do decreto nº 16.629, da Prefeitura de Porto Velho, que permite o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços da capital. A decisão é do desembargador Oudivanil de Marins.

A suspensão das atividades comerciais atendia ao recurso da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO).

Entre as justificativas, Oudivanil cita que a prefeitura está de acordo com as determinações da ordem estadual nº 24.961, onde constam medidas de prevenção do novo coronavírus por Rondônia.

No decreto do estado, o governador Marcos Rocha estipula que os municípios têm competência sobre as atividades no período de calamidade pública.

“Não há dúvidas de que cabem ao Município de Porto Velho a competência para decidir tanto concorrentemente no que concerne aos direitos fundamentais de segunda geração, nos quais se inclui a saúde, quanto na competência legislar sobre assuntos de interesse local”, cita o desembargador.

No dia 16 de abril, o juiz Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, atendeu o pedido da Defensoria Pública e suspendeu o decreto municipal.

Na decisão, o juiz afirma que o caso é difícil e tem interesses conflitantes. “De um lado, os que defendem a primazia dos interesses sanitários e de saúde e de outro os que defendem a primazia dos interesses econômicos”.

A prefeitura informou que recorreu da decisão pra tentar derrubar a liminar.

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