O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu atender o pedido da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) e suspendeu o decreto nº 16.629 publicado na quarta-feira (15) pela Prefeitura de Porto Velho. O decreto permitiria o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços a partir desta quinta-feira (16).
Na decisão, o juiz Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública, afirma que o caso é difícil e tem interesses conflitantes. “De um lado, os que defendem a primazia dos interesses sanitários e de saúde e de outro os que defendem a primazia dos interesses econômicos”.
O juiz afirmou estar sensibilizado com os empresários, profissionais liberais e trabalhadores informais, mas relembrou o argumento da DPE-RO de que há de se ponderar “que o abalo/interesse econômico não pode se sobrepor ao direito à vida da população que é o bem maior de qualquer ser humano”.
A prefeitura informou que aguarda notificação oficial para analisar se vai recorrer da decisão.