Erica Pereira da Silveira Vicente, de 42 anos, foi absolvida nesta terça-feira (24/3) pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Ela respondia pela morte de Everton Amaro da Silva, ocorrida em março de 2025, além de acusações de ocultação de cadáver e corrupção de menor. Os jurados decidiram, por maioria, que a mãe não deveria ser condenada.
O julgamento durou o dia inteiro e foi conduzido pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti. A decisão encerra um processo que mobilizou grande atenção pública e deve resultar na libertação imediata da ré, que estava presa preventivamente.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público afirmava que o crime havia sido cometido com extrema violência. Segundo a acusação, Everton teria sido dopado com clonazepam, esfaqueado, agredido com um pedaço de madeira e mutilado, incluindo o corte do órgão genital, antes de ter o corpo incendiado em uma área de mata. O MP sustentava que o homem ainda estava vivo durante parte das agressões e que um adolescente teria ajudado a ocultar o corpo.
Erica apresentou uma versão completamente diferente. Ela afirmou que conhecia Everton desde a infância e que ele frequentava sua casa. Duas semanas antes do crime, descobriu que ele enviava mensagens de teor sexual para sua filha de 11 anos. Na madrugada de 11 de março de 2025, segundo seu depoimento, acordou com os gritos da menina e encontrou o homem sobre ela, com as calças abaixadas. A mãe relatou que reagiu imediatamente, golpeando Everton com uma faca. Depois, com a ajuda de um jovem que entrou na casa ao ouvir o tumulto, levou o corpo até uma área de vegetação próxima e ateou fogo. Ela negou ter dopado a vítima.
A Defensoria Pública defendeu que Erica agiu para proteger a filha de um abuso sexual em andamento. A tese de legítima defesa de terceiro foi aceita pelos jurados, que rejeitaram todas as acusações.


















