O Centro Acadêmico de Direito JURIS, do Campus da Universidade Federal de Rondônia em Cacoal, divulgou “NOTA QUANTO À APLICAÇÃO DE AULAS REMOTAS NO CAMPUS DE CACOAL” em que pontuam uma série de preocupações acerca de uma eventual implantação de aulas remotas naquele campus, como em toda a Universidade. O CAD JURIS, defende que “qualquer tomada de decisões deve firmar o compromisso de atender a todos os alunos, sem exceção, pois esse NÃO é objetivo da nossa UNIR: diferenciar seus discentes, nem mesmo instituir modalidades de ensino que prejudiquem os acadêmicos”.
O CAD Juris, denuncia ainda, que à toque de caixa, querem implantar aulas remotas sem considerar os quesitos necessários para a manutenção da qualidade de ensino. Além disso, defendem a necessidade de que a UNIR, apresente de forma precisa e clara se realizou um mapeamento completo dos estudantes em vulnerabilidade social, com atenção especial aos acadêmicos indígenas e aos discentes que recebem auxílios.
Além disso, a entidade representativa dos acadêmicos de direito questiona a forma genérica como está sendo realizada uma suposta pesquisa naquele campus: não há detalhamento de turmas a serem atendidas, como, será o atendimento e a metodologia utilizada para implementação de aulas remotas. Questionam ainda se o princípio da Universalidade do ensino está sendo respeitado e como se dará os critérios e métodos de avaliação discente.
A preocupação dos estudantes – além da já elencada em ser uma modalidade que excluirá os estudantes sem acesso à internet e em condições de vulnerabilidade – também refere-se a qualidade de ensino, uma vez que a UNIR não estabeleceu formas de garantir “equipamentos e acesso à internet para que os alunos que precisam possam assistir às aulas” e “equipamentos e acesso à internet para que os alunos que precisam possam assistir às aulas”.
Além das justas preocupações, os estudantes de Direito também denunciam que “surpreendidos com um formulário de pesquisa elaborado pela Direção do campus para identificar a possibilidade de ensino remoto”, sendo que o referido formulário apresentava falhas absurdas, como:
1. Ausência de uniformidade dos formulários de pesquisa entre os campi;
2. Ausência do envio de cópia das respostas ao e-mail dos alunos;
3. Título da pesquisa errado;
4. Ausência de campo para informar e delimitar a resposta pelo número de matrícula do aluno (o que possibilita que o mesmo indivíduo responda o formulário mais de uma vez, usando e-mail e nome diferentes);
5. Ausência de transparência e esclarecimento inicial dos alunos quanto ao teor da pesquisa, de modo formal (não concordamos com o envio de áudios de WhatsApp para esclarecer dúvidas nem com o repasse de informações por meio de outros alunos: quem deve esclarecer as dúvidas é o diretor do campus, com as formalidades que cercam a relação administrados e Administração, até mesmo para atender ao princípio da transparência e da informação);
6. Não observância ao princípio da publicidade da Administração Pública, visto que a pesquisa não consta no site do próprio campus, do Departamento de Direito e dos demais Departamentos;
7. Não observância ao princípio da impessoalidade da Administração Pública, visto que os meios de divulgação da pesquisa que foram eleitos confundiam-se com opiniões pessoais (como no exemplo da não utilização do site ou e-mail institucional. Ressalta-se o repúdio a qualquer forma de intimidação e pontuamos que qualquer posicionamento de servidores deve ser dado em locais pessoais e não em canais de divulgação de informações oficiais e que exigem a devida impessoalidade);
8. Ausência de opção para quem não tem acesso à internet responder a pesquisa no campo “Como é seu acesso à internet” (isso dificulta o mapeamento dos alunos que precisam e a organização de políticas direcionadas a essas pessoas);
9. O questionário limita-se ao acesso, não questionando a qualidade do mesmo, ou seja, não é possível aferir se a qualidade permite uma condição adequada para acessar o ensino remoto.
A Nota, enviada a todos os departamentos da UNIR e ao Conselho Superior encontra-se em anexo.