TJ suspende liminar da CAERD e empresa AEGEA será a responsável por gerir serviços de água e esgotamento sanitário no município de Jaru

Nesta sexta-feira (05), O Superior Tribunal de Justiça - STJ, atendendo ao pedido do município, decidiu pela suspensão da liminar.

A Prefeitura de Jaru, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, contra a liminar ajuizada na ação de Mandado de Segurança impetrado pela Companhias de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD.

Nesta sexta-feira (05), O Superior Tribunal de Justiça – STJ, atendendo ao pedido do município, decidiu pela suspensão da liminar.

Sendo assim, continua válido e vigente o Leilão, realizado no dia 23 de novembro, na B3 em São Paulo e que consagrou a AEGEA, como vencedora do certame.

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Após todos os trâmites legais, a empresa AEGEA será responsável pela operação do serviço de abastecimento de água e tratamento do esgotamento sanitário no município.

Em parte da decisão, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, cita: “A outorga ofertada percebida pelo Município será capaz de cobrir a indenização eventualmente devida à CAERD […] e ainda permitirá que o Município realize diversas obras e serviços que beneficiarão toda a população […] somente a continuidade deste projeto permitirá o atendimento ao interesse público primário garantindo o atingimento das metas de universalização […] a sua interrupção causará a manutenção de uma prestação de serviços inadequada, o descumprimento das metas impostas pela Lei Federal n 14.026/2020 e a consequente ausência de melhorias nas condições de saúde da população, além de impedir o avanço na economia pública do município que poderia beneficiar toda a população”.

E ainda: “Em remate, pondera que “a decisão a que se pretende suspender, acabou por obstar a revolução a ser realizada nos serviços mencionados e as melhorias que seriam acarretadas no Município e, notadamente, na saúde, na segurança e na economia públicas […] o comando judicial obriga o Município a manter a contratação de empresa – já declarada ilegal pelo TCE-RO – que notoriamente não se encontra em condições de prestar os serviços a contento […] se identifica a grave lesão à ordem pública em sua esfera econômica, ante a impossibilidade de prosseguimento do certame (assinatura do contrato de concessão) e impedimento de investimentos necessários ao crescimento e melhoria na qualidade de vida da população […] lesões à ordem e à saúde públicas verdadeiro risco à economia do Município”.

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