O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação do Município de Ariquemes à obrigação de fazer, consistente em realizar a reforma do Hospital Regional de Ariquemes, adquirir mobiliário, equipamentos, serviços e, ainda, providenciar uma série de medidas relacionadas à proteção e prevenção a incêndios no local.
A sentença é resultado de ação civil pública, proposta pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, após constatar irregularidades, apontadas em laudos emitidos pelo Conselho Regional de Medicina (Cremero) e Corpo de Bombeiros.
Na decisão, o Juízo da 4ª vara Cível de Ariquemes determinou que o Município de Ariquemes promova a reforma do hospital, providencie a aquisição de novos mobiliários, equipamentos e serviços estabelecidos pelo MP, na ação.
Outra medida a ser implementada refere-se à segurança do prédio em caso de incêndios. Conforme a sentença, o Município deverá elaborar Projeto de Segurança e Proteção contra Incêndio do Corpo de Bombeiro Militar de Rondônia; adquirir sistema de detecção e alarme; sistema de Proteção por Hidrantes; Sinalização e Iluminação de Emergência, Rota de fuga, portas com barras antipânico; providenciar a troca de extintores; fazer a manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica (isolamento e acondicionamento de fiação exposta; identificar e desobstruir portas de emergência).
Ao proferir a sentença, o Juízo da 4ª vara Cível ressaltou que um dos direitos mais elementares da sociedade é o direito à saúde, que, no caso, está sendo prejudicado ante a inércia do Município em realizar atos necessários (aquisição de equipamentos, medicamentos e manutenção/reforma das instalações do prédio).