Caso projeto não seja feito, Santo Antônio poderá perder licença ambiental.
Em nota, usina diz que projetos já foram apresentados e que vai recorrer.
O Tribunal Regional da 1ª Região determinou que a Hidrelétrica Santo Antônio, no Rio Madeira, elabore um projeto para recuperação e preservação do patrimônio histórico da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), em Porto Velho. Conforme a decisão, a usina tem prazo de 60 dias para apresentar o plano e, em caso de descumprimento, a Justiça pede que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspenda a licença ambiental do empreendimento.
Conforme a decisão judicial, três projetos devem ser elaborados pela hidrelétrica quanto a recuperação e preservação da EFFN. O primeiro deles é a reativação do percurso da linha da estrada de ferro até Santo Antônio. Já o segundo plano prevê a construção e implantação de um centro de memória dos trabalhadores da EFMM.
O desenvolvimento dos três projetos por parte da hidrelétrica foi pedido à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Rondônia (MP-RO).
De acordo com a decisão, depois que a Santo Antônio energia apresentar os projetos, dentro do prazo de 60 dias, a hidrelétrica deve iniciar as obras em 90 dias, com contratação de pessoal e estudos arqueológicos.
Na mesma decisão, a Justiça determinou que o município de Porto Velho retire todas as famílias que residem perto dos trilhos da estrada de ferro. Enquanto isso, a prefeitura de Porto Velho, Governo de Rondônia e a União deverão acompanhar a execução dos projetos de recuperação da EFMM.
Posicionamento
Em nota, a Santo Energia disse que todos os projetos mencionados na decisão judicial já foram elaborados e apresentados aos órgãos competentes. Segundo a hidrelétrica, todas as informações desses projetos serão comprovadas pelo consórcio à Justiça, em um recurso que será interposto contra a decisão.
A Decisão Liminar determinou que a Santo Antônio apresentasse, no prazo de 60 dias, determinados Projetos relacionados à Condicionante nº 2.34, “b”, da Licença de Operação da Usina Santo Antônio que dizem respeito, sobretudo, à preservação do patrimônio histórico vinculado à Estrada de Ferro Madeira Mamoré. A Decisão Liminar determinou, ainda, que as obras previstas em tais Projetos tenham início em 90 dias.
A Santo Antônio informa que os Projetos aos quais referida Decisão Liminar faz menção já foram devidamente elaborados e entregues aos órgãos públicos competentes.
Além disso, as obras previstas em tais Projetos ainda não estão em condições de serem iniciadas, pois (i) estão pendentes definições dos órgãos públicos quanto aos locais que abrigariam as obras a serem feitas e (ii) as obras dependem de prévia remoção dos moradores locais, medida de responsabilidade da Prefeitura de Porto Velho ainda não implementada.
Essas informações serão devidamente comprovadas pela SAE no processo judicial, por meio de recurso que será interposto pela Santo Antônio para reforma de referida decisão.
Por fim, é importante esclarecer que a Decisão Liminar não suspendeu a renovação do licenciamento ambiental da Usina Santo Antônio. A Decisão Liminar apenas indica que a renovação deveria ser suspensa pelo IBAMA se a Santo Antônio falhasse em comprovar o início das medidas a serem tomadas para preservação do patrimônio histórico/cultural relacionado à Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
O IBAMA, porém, está acompanhando os trabalhos já realizados pela Santo Antônio para cumprimento desta obrigação e está plenamente ciente de que eles tiveram início há muito tempo atrás e de que estão em curso tratativas entre Santo Antônio e os órgãos públicos envolvidos nos trabalhos, especialmente o IPHAN responsável pela fiscalização do cumprimento da referida condicionante.
Fonte:G1