A emissão da Carteira da Identidade Nacional (CIN) está entre os serviços mais acessados no Portal do Cidadão, do Governo de Rondônia. O documento pode ser emitido, tanto no formato físico quanto digital. A nova CIN, vem transformando a identificação do cidadão no Brasil. O documento tem padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a CIN utiliza o CPF como número único. A troca do RG antigo pelo novo documento, bem como a emissão da primeira via em formato físico e digital é gratuita.
Em Rondônia, a emissão é feita pelo Instituto de Identificação Civil e Criminal (IICC), da Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) que integra a estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesdec). De acordo com o secretário da Sesdec, Felipe Bernardo Vital, em Rondônia, o serviço está disponível desde dezembro de 2023. “Desde que iniciamos a emissão, aqui, em Rondônia, até o mês de abril já foram cadastradas e emitidas um total de 39.580 mil unidades da nova Carteira de Identidade Nacional”, evidenciou.
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O governador do Estado, Marcos Rocha destacou a importância de simplificar as exigências para emissão da nova CIN. “Fizemos algumas mudanças, como por exemplo, a dispensa da necessidade de Certidões de Nascimento e Casamento, expedidas nos últimos cinco anos. Essa medida agiliza os processos administrativos, garantindo maior acessibilidade e eficiência aos cidadãos do estado de Rondônia”.
AGENDAMENTO
A emissão da Carteira da Identidade Nacional está entre os serviços mais acessados no Portal do Cidadão
Os agendamentos são liberados no Portal do Cidadão no link https://portaldocidadao.ro.gov.br/, às 15h. Diariamente são disponibilizadas 792 senhas para agendamento dos novos documentos. Para emitir a nova CIN, as Certidões de Nascimento e Casamento precisam conter somente o número da matrícula, conforme exige o Provimento nº 63 de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e estar em bom estado de leitura e conservação.
Para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), basta acessar o Portal do Cidadão e clicar na aba de emissão da Carteira de Identidade Nacional e solicitar o serviço, onde o usuário encontra todas as informações necessárias. Após o agendamento, o cidadão vai até o ponto de atendimento indicado no Portal para realizar a coleta dos dados e atualização cadastral. O tempo de espera é em torno de uma hora e o prazo para a emissão da CIN é de 10 dias úteis. No entanto, a liberação pode ser estendida devido à dependência de órgãos como a Receita Federal e Ministério da Justiça; este último responsável pelo QR Code impresso no novo documento de identificação.
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
Certidão de Nascimento original (solteiros);
Certidão de Casamento original (casados);
Certidões de Nascimento e Casamento deverão ter o número de matrícula, conforme Provimento nº 63/2017, do CNJ.
Não será aceito documento de União Estável;
Caso seja divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização; e
Comprovante de residência original.
DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA A CARTEIRA DIGITAL
O documento tem padrão nacional e número único para todas as unidades da federação
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
PIS/Pasep;
Tipagem sanguínea, necessidade de um exame laboratorial que comprove o fator Rh.
OBSERVAÇÕES
Apresentar os documentos originais (físico);
CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;
Evitar na foto o uso de camisa branca, para não coincidir com o fundo branco;
Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada;
Os dados constantes na certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal;
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Laudo Médico, comprovando que é pessoa portadora com número do CID (Classificação Internacional de Doenças);
A substituição da RG pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em formato físico (papel de segurança) e digital, poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032 (1ª via).
Cabe ressaltar que, a primeira via da Carteira Nacional de Identidade é um serviço gratuito, no entanto, a reimpressão da CNI estará sujeita à cobrança. O valor ainda está pendente de uma normativa do Governo Federal, que não foi publicada. Assim, os cidadãos devem estar cientes de que, embora a primeira via seja gratuita, a substituição em caso de perda, roubo ou danificação implicará em custos adicionais, os quais serão determinados, conforme as diretrizes estabelecidas, a partir da sua publicação.