A alteração da data de prazo atende ao § 1° do apt. 1° da Lei n° 3.686, de 8 de dezembro de 2015, determinado pela Lei n° 5.510, publicada em 21 de dezembro de 2022.
O objetivo da Sedam em aumentar o prazo, é que os trabalhadores do campo se adequem às exigências da legislação e não sejam prejudicados pelas questões burocráticas.
O agronegócio é uma das mais importantes atividades econômicas de Rondônia e que contribui para o desenvolvimento do Estado.
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