SINJUR: Tribunal Pleno do TJ-RO determina a incidência do IPCA na correção do débito das horas extras antes da inscrição no Precatório

Imperioso registrar que o débito antes da constituição do precatório estava sendo corrigido pela TR

Em sessão realizada hoje (05/08), o Tribunal Pleno julgou procedente, por maioria dos votos, a pretensão rescisória ajuizada pelo SINJUR visando desconstituir o índice de correção monetária do débito das horas extras executado nos autos de Cumprimento de Sentença n. 0001184- 82.2012.8.22.0001.

Imperioso registrar que o débito antes da constituição do precatório estava sendo corrigido pela TR, índice inconstitucional, conforme precedentes do STF, pois não reflete a inflação, e agora será corrigido pelo IPCA, nos termos do Tema 810 do STF.

Continuaremos empenhados em manter esse entendimento, a fim de que todos os servidores recebam seus direitos corrigidos monetariamente com o índice considerado constitucional pelo STF.

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Veja o anexoAção Rescisória

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