sábado, março 28, 2026
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STF acata parecer de Janot e extingue ação contra posse do reitor da UNIR

Posse do reitor da UNIR

 Em decisão proferida no dia 12 de setembro deste ano, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi definitivamente extinto o mandado de segurança que havia sido pleiteado pelo professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Fabrício Moraes de Almeida contra o ato do presidente da República Michel Temer dando posse ao reitor da UNIR, Ari Miguel Teixeira Ott. O ministro Dias Toffoli, concordando com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, entendeu que o autor do pedido não tinha legitimidade para propor a ação.

Toffoli já havia negado a liminar. Com a decisão definitiva recém-proferida, o processo teve como destino a extinção. O ministro não viu na pessoa do autor do pedido o preenchimento de um requisito básico, a legitimidade para propor a ação. E foi além: “Registre-se, ademais, que não consta dos autos indício de que a irresignação do impetrante seja comum aos demais docentes da UNIR”.

Em nota à comunidade acadêmica, o vice-reitor Marcelo Vergotti ressaltou a importância de ter sido dada uma decisão definitiva, por assegurar a tranquilidade nas relações intrainstitucionais, especialmente em um momento em que a atual administração da Universidade dá passos largos rumo ao cumprimento de compromissos assumidos perante professores, alunos e técnicos.

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“Há um trabalho conjunto, reunindo esforços de toda a comunidade acadêmica, que já vem rendendo frutos; muito mais do que nos índices de avaliação, o clima de confiança mútua, próprio da gestão democrática que se vem construindo, pois a união é o nosso mais precioso instrumento de gestão”, afirmou o vice-reitor ao dar publicidade à decisão tomada no STF.

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