PORTO VELHO – Na madrugada de ontem, (05), a guarnição composta pelo sargento PM Allan, soldados Abadias e Cleilton estavam realizando patrulhamento ostensivo e preventivo no Bairro Costa e Silva, quando chegaram na Rua David Canabarro esquina com Rua Rocha Vieira, abordaram André R. S. S. (23 anos), que estava em atitude suspeita.
Ele foi encaminhado à Central de Polícia e lá foi constatado que segundo o monitoramento eletrônico, ele está em seu endereço, o que configurou se tratar de um método para burlar o sistema de vigilância à distância da SEJUS. Constatou-se ainda que, conforme sua condenação, ele só pode se ausentar de sua casa para estudar no período das 19horas até das 22h45.
Diante do flagrante e dos fatos constatados, a guarnição apresentou ele para o Delegado Plantonista da Central de Polícia que adotará as medidas cabíveis.
A Polícia Militar de Rondônia lembra a toda a população, que esse tipo de golpe é muito utilizado como forma de burlar as determinações dadas pelos magistrados para os condenados, que recebem o direito de cumprir parte de sua condenação em casa. Eles têm horários pré-determinados para poderem ou não se ausentar da suas residências, o que limita suas atividades lícitas ou ilícitas.
É fato que esse é um benefício, mas que deve sim ser cumprido à risca para que ao final do cumprimento dela, André possa voltar ao convívio social em sua plenitude. Para tanto, é de suma importância que a população DENUNCIE, através do 190, fatos criminosos como esses, de forma sigilosa e segura. PMRO – Instrumento de Paz



















