Rondônia passa a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional; Portal do Cidadão do Governo estará disponível para acesso

Os atendimentos de cadastro e confecção da nova CIN serão feitos de forma presencial

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida em Rondônia a partir desta segunda-feira (4). O documento irá unificar possíveis números de registro que existam em cada um das 27 Unidades da Federação (UF), o que vai impedir identidades com numerações diferentes. A CIN será emitida em duas versões: física e digital, que possuem o mesmo layout e segurança.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, enfatiza que é mais um avanço para o Estado, garantindo um importante atendimento à população, tendo a premissa de beneficiar principalmente aqueles que nunca tiveram um documento de identidade e terão a primeira via emitida. “A segurança é importante no novo modelo da Carteira de Identidade Nacional. O estado de Rondônia está apto a emitir e, a partir de agora, as novas identidades emitidas, inclusive a segunda via, passam a ser do novo modelo, que adota o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral”, reforça.

Como opção para solicitar a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Portal do Cidadão do Governo de Rondônia estará disponível a partir desta segunda-feira (4), para acesso e realização de agendamentos para a emissão do documento.

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O Portal do Cidadão pode ser acessado em https://portaldocidadao.ro.gov.br/, para a realização de agendamentos online, que serão feitos diariamente, com limite de senhas. Os atendimentos de cadastro e confecção da nova CIN serão feitos de forma presencial.

A emissão da primeira via é gratuita, direito garantido pela Lei Federal n° 7.116, de 29 de agosto de 1983. Na segunda e demais vias são cobradas taxas, com valores e regras estabelecidos pela Unidade de Federação (UF).

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A EXPEDIÇÃO DA NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;

Certidão de Nascimento original; (expedida nos últimos 5 anos);

Certidão de Casamento original (expedida nos últimos 5 anos);

Não será aceito documento de União Estável;

Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;

Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização;

Comprovante de residência original.

DOCUMENTOS OPCIONAIS:

CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

Cartão do SUS;

Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);

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