sexta-feira, setembro 25, 2026
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MPE veda uso eleitoral de obra em Ouro Preto do Oeste

O Ministério Público Eleitoral emitiu diretrizes para impedir o aproveitamento de uma inauguração no Morro Chico Mendes a favor de candidatos.

Fachada exterior do edifício do Ministério Público em Ouro Preto do Oeste, com paredes em azulejo azul.

O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação conjunta ao município de Ouro Preto do Oeste, com o intuito de impedir que a cerimónia de inauguração do restaurante e das infraestruturas turísticas do Morro Chico Mendes seja utilizada em benefício de candidaturas nas eleições de 2026. O evento está agendado para o dia 2 de outubro. O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon e pela promotora eleitoral Camyla Figueiredo de Carvalho.

Prevenção a dois dias das eleições

A recomendação tem uma natureza preventiva, dado que a inauguração está marcada para apenas dois dias antes da primeira volta das eleições. O principal objetivo é assegurar a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos e evitar que os recursos, infraestruturas ou atos oficiais sejam usados, direta ou indiretamente, para fins de promoção eleitoral.

Entre as diretrizes estabelecidas, o Ministério Público Eleitoral orienta que seja proibida a presença ou a participação de candidatos na cerimónia, independentemente do cargo a que concorrem. O órgão estipula ainda que a obra, os equipamentos, os recursos públicos e os funcionários do município não podem ser instrumentalizados para favorecer partidos, federações ou candidaturas específicas.

Restrições de propaganda e comunicação

O documento sublinha a proibição de qualquer tipo de propaganda eleitoral no local da inauguração, o que inclui a exibição de bandeiras, faixas, cartazes, autocolantes ou outros materiais impressos. Os discursos oficiais, vídeos e elementos gráficos associados ao evento não poderão servir para promover candidatos nem para associar a entrega da obra a nenhuma figura política.

As plataformas de comunicação oficiais do município, como o portal na internet e as redes sociais institucionais, também estão abrangidas pelas restrições e não deverão veicular publicidade que contrarie a legislação eleitoral vigente. A recomendação adverte que o eventual incumprimento destas normas, expedidas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia e pela Promotoria Eleitoral local, poderá resultar na aplicação de medidas judiciais para garantir a regularidade do escrutínio.

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