MPT instaura inquérito civil público para investigar práticas antissindicais da FECOMÉRCIO e do SINFARMÁCIA

Contra a FECOMÉRCIO pesaria uma grave denúncia que foi encaminhada ao MPT

Em Despacho proferido na segunda-feira (25), pelo Procurador do Trabalho Igor Souza Gonçalves, do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos Autos da então Notícia de Fato, agora transformada em inquérito, de nº 000882.2024.14.000/1, foi deferido pedido do Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR) nos seguintes termos: “Dessa forma, reconsidero o Indeferimento de Instauração de Inquérito Civil ref. VGPEW9B, com a consequente determinação à Secretaria do 3º Ofício: a) Inclua-se no polo passivo destes autos o denunciado SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTADE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA (SINFARMÁCIA-RO)…”.

Na Notícia de Fato encaminhada pelo SINFAR, em 04 novembro de 2024, constou que “a categoria profissional farmacêutica de Rondônia, representada pelo SINFAR-RO, encontra-se numa situação desesperadora, já que desde 1º de fevereiro de 2023 não consegue firmar Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato Patronal das Farmácias, o SINFARMÁCIA, visto que aquela entidade sindical encontra-se acéfala, sem uma diretoria legitimamente eleita, desde de 23/01/2022, quando expirou o último mandato de diretoria eleita pelo segmento econômico das farmácias”.

Contra a FECOMÉRCIO pesaria uma grave denúncia que foi encaminhada ao MPT da seguinte forma: “Não bastasse a aliança entre a categoria econômica das Farmácias que não demonstra nenhum interesse em regularizar o sindicato patronal SINFARMÁCIA e a omissão da Federação patronal FECOMÉRCIO que não assume a representação sindical subsidiária, esta última realizou recentemente uma insidiosa campanha difamatória contra SINFAR, distribuindo um documento intitulado “Comunicado Importante”, no qual apresentou acusações falsas contra o SINFAR”.

No “Comunicado Importante”, datado de agosto de 2024, que foi distribuído aos contabilistas de todo Estado, a “FECOMÉRCIO-RO e seus Sindicatos Empresariais esclarecem que, até a presente data de 31/07/2024, não ajustaram nenhuma Convenção Coletiva de Trabalho – CCT com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE RONDÔNIA e desconhecem as razões pelas quais estão repassando aos contabilistas uma cópia fake de uma convenção com este sindicato que nunca foi realizado”; claramente insinuando que se estava tentando descontos ilegais, não autorizados, o que seria totalmente falso.

Atualmente, depois de 20 meses se recusando a negociar e sabotando na prática qualquer tentativa de entendimento – seja a FECOMÉRCIO em substituição de representação sindical, seja o SINFARMÁCIA elegendo uma Junta Governativa –, finalmente na última sexta-feira (22) o Sindicato dos proprietários de Farmácias enviou documento ao SINFAR para inicio das negociações em 28/11/2024. Entretanto, diferente do que consta no Dissidio Coletivo em trâmite no TRT, sob o nº 0002264-38.2024.5.14.0000, os patrões apresentaram uma proposta contemplando apenas a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, se “esquecendo” da CCT 2023/2024 que também não foi assinada. Além disso, para uma perda salarial da inflação medida pelo INPC do IBGE para as duas CCTs em 8,40%, as farmácias estão oferecendo apenas 4,5%, o que está distante de ao menos repor as perdas inflacionárias.

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!