Em Despacho proferido na segunda-feira (25), pelo Procurador do Trabalho Igor Souza Gonçalves, do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos Autos da então Notícia de Fato, agora transformada em inquérito, de nº 000882.2024.14.000/1, foi deferido pedido do Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR) nos seguintes termos: “Dessa forma, reconsidero o Indeferimento de Instauração de Inquérito Civil ref. VGPEW9B, com a consequente determinação à Secretaria do 3º Ofício: a) Inclua-se no polo passivo destes autos o denunciado SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTADE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA (SINFARMÁCIA-RO)…”.
Na Notícia de Fato encaminhada pelo SINFAR, em 04 novembro de 2024, constou que “a categoria profissional farmacêutica de Rondônia, representada pelo SINFAR-RO, encontra-se numa situação desesperadora, já que desde 1º de fevereiro de 2023 não consegue firmar Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato Patronal das Farmácias, o SINFARMÁCIA, visto que aquela entidade sindical encontra-se acéfala, sem uma diretoria legitimamente eleita, desde de 23/01/2022, quando expirou o último mandato de diretoria eleita pelo segmento econômico das farmácias”.
Contra a FECOMÉRCIO pesaria uma grave denúncia que foi encaminhada ao MPT da seguinte forma: “Não bastasse a aliança entre a categoria econômica das Farmácias que não demonstra nenhum interesse em regularizar o sindicato patronal SINFARMÁCIA e a omissão da Federação patronal FECOMÉRCIO que não assume a representação sindical subsidiária, esta última realizou recentemente uma insidiosa campanha difamatória contra SINFAR, distribuindo um documento intitulado “Comunicado Importante”, no qual apresentou acusações falsas contra o SINFAR”.
No “Comunicado Importante”, datado de agosto de 2024, que foi distribuído aos contabilistas de todo Estado, a “FECOMÉRCIO-RO e seus Sindicatos Empresariais esclarecem que, até a presente data de 31/07/2024, não ajustaram nenhuma Convenção Coletiva de Trabalho – CCT com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE RONDÔNIA e desconhecem as razões pelas quais estão repassando aos contabilistas uma cópia fake de uma convenção com este sindicato que nunca foi realizado”; claramente insinuando que se estava tentando descontos ilegais, não autorizados, o que seria totalmente falso.
Atualmente, depois de 20 meses se recusando a negociar e sabotando na prática qualquer tentativa de entendimento – seja a FECOMÉRCIO em substituição de representação sindical, seja o SINFARMÁCIA elegendo uma Junta Governativa –, finalmente na última sexta-feira (22) o Sindicato dos proprietários de Farmácias enviou documento ao SINFAR para inicio das negociações em 28/11/2024. Entretanto, diferente do que consta no Dissidio Coletivo em trâmite no TRT, sob o nº 0002264-38.2024.5.14.0000, os patrões apresentaram uma proposta contemplando apenas a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, se “esquecendo” da CCT 2023/2024 que também não foi assinada. Além disso, para uma perda salarial da inflação medida pelo INPC do IBGE para as duas CCTs em 8,40%, as farmácias estão oferecendo apenas 4,5%, o que está distante de ao menos repor as perdas inflacionárias.