O caso fortuito aconteceu na noite dia 03 de agosto de 2017. A vítima Diego Sebastian Santos, estava fazendo compras na Havan quando comprou e comeu um chocolate. Após consumir a guloseima ele sentiu uma “certa indisposição estomacal” e resolveu sair correndo para o banheiro.
Porém, o cliente foi impedido por uma funcionária de entrar no recinto, não permitindo que ele retirasse os carrinhos que estavam obstruindo a porta do banheiro, alegando que o local acabara de ser limpo. A conversa demorou o suficiente para que a indisposição se transformasse num desastre.
Diego diz na petição, onde ele exige a indenização de R$ 30 mil, que foi obrigado a fazer as necessidades ali mesmo, gerando-lhe um grande constrangimento. O cliente disse ainda que chegou a procurar a gerência para comunicar o ocorrido, mas sequer foi atendido.
Para os advogados de defesa da vítima, Diego passou por uma situação vexatória e humilhante, em decorrência da atitude negligente da loja, por isso deve ser responsabilizada civilmente.



















