O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante decisão liminar da Justiça Federal que impõe à União, ao estado de Rondônia e à Agência Nacional de Mineração (ANM) a adoção de providências imediatas e coordenadas para combater a mineração ilegal de cassiterita na Fazenda Marechal Rondon, localizada em Campo Novo de Rondônia (RO). A área está situada próxima à Terra Indígena Uru Eu Wau Wau e tem sido palco de intensa exploração ilegal, causando severos impactos ambientais e sociais.
Exploração ilegal e danos ambientais – As investigações do MPF revelaram que a Fazenda Marechal Rondon tem sido explorada há anos por centenas de garimpeiros. A extração clandestina do minério, realizada com o uso de equipamentos pesados como escavadeiras hidráulicas, dragas e bombas, além de antenas satelitais, ocorre sem qualquer licenciamento ambiental válido. A única Guia de Utilização expedida pela ANM para a área expirou em 2014, mas as atividades persistem em larga escala.
Essa atuação ilegal tem gerado graves danos ambientais, incluindo desmatamento, desvio e assoreamento de corpos hídricos, contaminação do solo e riscos concretos à saúde pública. A proximidade com a Terra Indígena Uru Eu Wau Wau eleva a preocupação com a segurança e o bem-estar das comunidades tradicionais. A própria Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) de Rondônia, em manifestação no procedimento, reconheceu os impactos e alertou para o perigo de aproximação da área devido à consolidação da atividade ilícita.
Determinações judiciais e coordenação de esforços – A decisão da Justiça Federal estabelece um prazo de 90 dias para que a União, o estado de Rondônia e a ANM elaborem e implementem um Plano de Proteção Territorial. Este plano deve conter medidas concretas para a interrupção imediata da mineração ilegal e a prevenção de novas invasões de garimpeiros na região.
Para garantir a efetividade das ações, a Justiça autorizou expressamente o uso de recursos de inteligência e da força policial na repressão à atividade ilegal, sempre com respeito aos direitos e garantias constitucionais. Multas diárias foram fixadas em caso de descumprimento das determinações judiciais, com valores específicos para cada um dos entes federados envolvidos.
Segundo o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela ação, “a atuação coordenada das autoridades públicas é indispensável para conter a destruição ambiental promovida pela mineração ilegal, especialmente em áreas próximas a territórios indígenas e de relevância ecológica”.
O MPF segue atuando para assegurar o cumprimento integral da decisão e a proteção do meio ambiente e dos direitos das populações afetadas pela mineração ilegal.
Ação Civil Pública nº 1005503-62.2025.4.01.4100