Após tramite legal, Governo de Rondônia publica Decreto que altera dispositivos e atende diretamente setor cultural

A Lei Aldir Blanc tem a finalidade de realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural afetado pela pandemia

Após atender todo um fluxograma para análise técnica legislativa, respeitando todos os preceitos federais, o Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 25.464, de 19 de outubro, que altera e acresce dispositivos do Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015, que dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública para apoio a projetos culturais e esportivos e para concessão de prêmios a iniciativas culturais e esportivas, no âmbito da Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, Esportes e Lazer (Sejucel), e aos órgãos vinculados.

Publicado na Edição 204 do Diário Oficial do Estado de Rondônia, de 19 de outubro de 2020, o novo decreto altera a  redação para os artigos 18 e 40 do Decreto n° 20.043. Por exemplo, antes, a redação do artigo 18 sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública para apoio a projetos culturais e esportivos definia que o início e o término das inscrições seriam estabelecidos em data específica, respeitando o prazo mínimo de 45 dias de antecedência para a publicação do edital.

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Com o Decreto nº 25.464, de 19 de outubro, assinado pelo governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, a nova redação ao artigo 18 define, agora, que o início e término das inscrições serão estabelecidos em data específica, respeitando o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para a publicação do edital, salvo em caso de Calamidade Pública decretada pelo Governo do Estado de Rondônia, em que o prazo mínimo será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do edital no Diário Oficial do Estado.

A mudança vai ao encontro da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) que estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo coronavírus.

A Lei Aldir Blanc tem o objetivo de realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural afetado pela pandemia. A Sejucel é responsável pela verba para aplicação por meio de editais, chamadas públicas, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, e atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet.

Conforme destacado pela assistente técnica da Diretoria Técnica Legislativa (Ditel) do Governo de Rondônia, Brenda Taynah, foi determinado para o processo uma celeridade, sendo logo no início encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde foi dado o parecer tendo em vista os dispositivos alterados.

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“Foi seguido todo um fluxograma de análise técnica legislativa seguindo todos os preceitos federais. Posteriormente foi enviado à Procuradoria Geral do Estado, responsável por detectar possíveis vícios tanto formais quanto materiais. Por esse motivo tudo deve ocorrer dentro do trâmite legal. A Casa Civil sempre disposta e, lógico, todo processo independentemente deve ser visto com muita cautela e dentro da legalidade. Na verdade, trata-se de uma alteração em alguns dispositivos do Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015. Essa alteração está vindo justamente para que se possa ser gerido melhor a verba oriunda da União que é o repasse financeiro proveniente da Lei Aldir Blanc”, define.

No artigo 40 do Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015, ajusta que os projetos apoiados devem apresentar prestação de contas que, para as iniciativas premiadas e bolsistas, será na forma de relatório detalhado de execução, borderôs (no caso de espetáculos de sala), com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em vídeos e fotos, quantidade de público, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos) e documentos que comprovem as atividades realizadas.

O novo decreto acresce o parágrafo único do mesmo artigo que diz: “Dos proponentes das iniciativas premiadas e bolsistas será exigida apresentação de notas fiscais ou recibos para comporem o relatório detalhado de execução”.

Dessa forma, o Governo de Rondônia comprova novamente a celeridade dentro da legalidade constitucional definindo as alterações que garantam ações de incentivo à produção cultural.