MP expede recomendação para que empresa de ônibus garanta reserva de assentos para idosos

A medida foi adotada após a Promotoria tomar conhecimento de que no serviço intermunicipal de passagens de Alvorada do Oeste até Porto Velho não tem sido fornecida passagem gratuita aos idosos e pessoas com deficiência

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alvorada do Oeste, expediu recomendação à Empresa Eucatur, na pessoa da filial da empresa em Alvorada do Oeste, para que adote providências necessárias ao cumprimento das Leis 1307/2004 e 3080/2013, garantindo a reserva de dois assentos para idosos e dois para pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, inclusive aos que necessitem viajar até a cidade de Porto Velho.

O Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, que subscreve o documento, estabeleceu um prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação pela empresa, para que manifeste-se sobre a determinação.

A medida foi adotada após a Promotoria tomar conhecimento de que no serviço intermunicipal de passagens de Alvorada do Oeste até Porto Velho não tem sido fornecida passagem gratuita aos idosos e pessoas com deficiência no prazo previsto, sob a alegação de que o agendamento deve ser realizado até 15 dias antes da viagem, indo formalmente o que determina leis no âmbito federal e estadual.

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