A vendedora Vânia Basílio Rocha, condenada por matar o ex-namorado a facadas durante o ato sexual, foi autorizada deixar o presídio feminino de Vilhena (RO) após a Justiça de Rondônia conceder uma progressão de regime semiaberto à acusada.
O caso ocorreu em 2015. Vânia, na época com 18 anos, confessou ter matado Marcos Catanio a facadas e relatou os últimos momentos de vida do ex. “Fiquei olhando olho no olho até ele morrer” (ouça a entrevista abaixo).
Vânia ficou mais de 6 anos no regime fechado e teve vários pedidos de progressão para o semi-aberto negados. A nova progressão foi concedida faltando um ano e meio para o fim do cumprimento da pena, o que, segundo a justiça, dá mais de 81% da pena cumprida em regime fechado.
Com a concessão do semiaberto, Vânia, hoje com 24 anos, passou a usar tornozeleira eletrônica e está sob a tutela da mãe. O documento judicial não indica se a acusada tem autorização para fazer cursos ou trabalhar fora do presídio. A decisão do juiz levou em conta que a criminosa não tinha faltas disciplinares ou incidentes pendentes, o que seria um “indicativo de bom comportamento carcerário.”
Por Vânia já ter sido considerada sociopata em laudos (pessoa com transtorno de personalidade antissocial), a Justiça também determinou que a reeducanda mantenha o tratamento médico psiquiátrico e também psicológico, enquanto estiver fora do presídio, assim como a utilização regular dos medicamentos específicos.
Concessão do semiaberto
Vânia ficou mais de 6 anos no regime fechado e teve vários pedidos de progressão para o semi-aberto negados. A nova progressão foi concedida faltando um ano e meio para o fim do cumprimento da pena, o que, segundo a justiça, dá mais de 81% da pena cumprida em regime fechado.
Com a concessão do semiaberto, Vânia, hoje com 24 anos, passou a usar tornozeleira eletrônica e está sob a tutela da mãe. O documento judicial não indica se a acusada tem autorização para fazer cursos ou trabalhar fora do presídio. A decisão do juiz levou em conta que a criminosa não tinha faltas disciplinares ou incidentes pendentes, o que seria um “indicativo de bom comportamento carcerário.”
Por Vânia já ter sido considerada sociopata em laudos (pessoa com transtorno de personalidade antissocial), a Justiça também determinou que a reeducanda mantenha o tratamento médico psiquiátrico e também psicológico, enquanto estiver fora do presídio, assim como a utilização regular dos medicamentos específicos.
A mãe de Vânia ficará responsável por acompanhar e exercer os cuidados e vigilância da filha.
“A genitora deve encaminhar os relatórios mensais de acompanhamento e tratamento médico psiquiátrico e psicológico, sob pena de revogação da presente decisão”, diz a ordem judicial.





















