A Justiça de Rondônia determinou a perda de cargo do vereador de José Francisco de Araújo, conhecido como Zequinha Araújo. A Câmara Municipal de Porto Velho tem 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa.
Zequinha Araújo foi condenado em 2017 pelo crime de peculato, que é o desvio ou apropriação irregular de recurso por funcionário público feitos em razão do cargo que ocupa.
A denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) contra Zequinha aponta que ele indicou para nomeação um assessor na Câmara Municipal que, na verdade, prestava serviço à Associação Zequinha Araújo, uma entidade privada do vereador.
O crime foi cometido entre 2006 e 2008, quando o assessor recebeu mais de R$ 17 mil, sem trabalhar efetivamente no legislativo.
O vereador foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, mas teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e recolhimento noturno domiciliar.
Nesta semana, o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), Renato Martins Mimessi, determinou a declaração da perda do cargo do vereador porque a sentença dele já transitou em julgado.
A Câmara ainda argumentou que Zequinha Araújo entrou com pedido de revisão criminal, mas o desembargador esclareceu que essa ação não tem efeito suspensivo sobre o cumprimento da pena, negando ao vereador a possibilidade de permanecer no cargo.
O pedido de declaração da perda do mandato foi feito pelo suplente de Zequinha, Isaque Lima Machado.
Na decisão, Mimessi destacou a previsão constitucional de que um dos efeitos de uma condenação transitada em julgado é a suspensão dos direitos políticos.
O desembargador também disse que caso, não fosse determinada a saída de Zequinha, havia risco de “se vulnerar a condução dos trabalhos desenvolvidos pelo Legislativo Municipal, diante da presença de integrante que não reúne condições legais de permanecer no exercício do cargo de tão elevada importância à sociedade local”.
O presidente da Câmara de Vereadores tem 48 horas para declarar a perda de mandado de Zequinha Araújo e dar posse ao suplente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


















