Reforço conjunto das forças de seguranças eliminam grandes focos de incêndios criminosos em Rondônia

Segundo o Corpo de Bombeiros de Rondônia, houve redução com uma média de menos de 1 mil hectares por dia atingido

O efetivo de segurança direcionado pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, resultou na redução dos principais focos de incêndios florestais no Parque Estadual de Guajará-Mirim, conforme aponta o Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO). Cerca de 300 servidores das forças policiais, sendo bombeiros militares, policiais militares, policiais civis, Batalhão da Polícia Ambiental, Sedam, com apoio do Prevfogo, Exército, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Polícia Federal e Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE/RO), reforçam o combate na ação, que acontece desde que foram identificados incêndios naquela região.

Segundo o Corpo de Bombeiros de Rondônia, houve redução com uma média de menos de 1 mil hectares por dia atingido, e a expectativa é diminuir cada vez mais, conforme avança a presença das forças de seguranças no Parque. Enquanto isso, outra frente de trabalho atua na investigação e no empenho de efetuar a prisão dos causadores dos incêndios ilegais.

PRONTA RESPOSTA
Desde que o incêndio foi registrado, o governo de Rondônia mantém ações de combate e prevenção a incêndios no Parque Estadual de Guajará-Mirim, aumentando o efetivo de bombeiros, que trabalham com o apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, tem adotado medidas estratégicas para proteger o meio ambiente e também o bem- estar social.
26 de julho – Publicação do Decreto n° 29.417, que declara situação de emergência estadual em virtude de incêndios florestais, e determina mobilização máxima de combate aos incêndios florestais.
28 de Julho – Publicação do Decreto nº 29.428 que suspende o uso do fogo em todo o estado, com penalidades para o descumprimento.
30 de Julho – Publicação do Decreto nº 29.434, sobre recomendações para a população do estado de  Rondônia.

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