Resumo
- O governo autorizou o bloqueio de celulares em presídios sem ordem judicial.
- A medida, publicada via decreto, permite restringir aparelhos pelo IMEI e interromper sinais de comunicação em áreas delimitadas.
- Um cadastro nacional de perímetros de segurança penitenciária será criado para planejar os bloqueios sem comprometer serviços de telecomunicações.
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (13/10) um decreto que permite bloquear celulares em presídios sem uma ordem judicial. A medida prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e Anatel para acelerar o bloqueio de celulares e de outros meios de comunicação usados ilegalmente.
O programa, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já está valendo e vai atuar em duas frentes: restringir aparelhos identificados individualmente e interromper sinais de radiocomunicação em perímetros de segurança ao redor das unidades prisionais. A segunda opção depende de equipamentos bloqueadores e deverá seguir as condições técnicas definidas pela Anatel.
As administrações penitenciárias estaduais e distrital serão responsáveis por identificar os casos e encaminhar informações técnicas. Os pedidos serão enviados por uma plataforma digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).
Como funcionará o bloqueio?

Segundo o Art. 6º do decreto, quando um celular for identificado individualmente, a solicitação será encaminhada ao fluxo do Banco Nacional de Celulares com Restrição, com o código IMEI do aparelho. Nos casos que envolvam bloqueio de sinais em áreas delimitadas, as informações serão direcionadas à Anatel.
As autoridades penitenciárias poderão solicitar o bloqueio de celulares à Anatel sem prever a apresentação de uma ordem judicial como requisito. Pelo procedimento, a autoridade deve elaborar um informe técnico e encaminhá-la à Anatel ou ao sistema nacional de restrição de celulares, conforme o tipo de bloqueio.
O decreto também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária. Os estados e o Distrito Federal que aderirem ao programa deverão registrar as coordenadas das áreas de segurança de cada unidade, além de informações sobre o entorno, incluindo núcleos habitacionais e equipamentos públicos próximos.
Essa exigência busca evitar que os bloqueios prejudiquem os serviços de telecomunicações nas áreas vizinhas aos presídios. A Anatel terá acesso ao cadastro para planejar, coordenar e fiscalizar o uso dos bloqueadores de sinais.
O texto prevê ainda mecanismos para revisar bloqueios feitos por engano. Caso seja comprovado erro na identificação de um aparelho ou que não houve uso irregular dentro do presídio, o procedimento de cooperação deverá permitir a correção ou a retirada da restrição.
A plataforma digital que centralizará os pedidos deve ficar disponível em até 180 dias após a publicação do decreto. Até lá, os órgãos poderão utilizar os sistemas existentes e encaminhar determinadas solicitações diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça.
A medida se soma a outra iniciativa para combater o uso ilegal de celulares em presídios. Em junho, a Anatel firmou uma parceria com os principais marketplaces do país para coibir a venda de minicelulares não homologados. Embora a comercialização desses aparelhos seja proibida no Brasil desde 2017, eles continuam à venda em anúncios com outros nomes, como mostramos aqui no Tecnoblog.
Governo autoriza bloqueio de celulares em presídios sem ordem judicial
Fonte: Tecnoblog





















