Lei autoriza reajuste salarial para PMs e bombeiros do Amapá, Rondônia e Roraima

Lei autoriza recomposição salarial para policiais do Distrito Federal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.001/20, que autoriza recomposição salarial retroativa a janeiro deste ano para os agentes de segurança pública do Distrito Federal. O texto foi publicado na sexta-feira (22), em edição extra do Diário Oficial da União.

A norma é oriunda de proposta do Poder Executivo (PLN 1/20) aprovada no dia 13 pelo Congresso Nacional e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor, que como regra geral veda reajustes retroativos. Para que os salários sejam corrigidos, o governo deverá editar uma medida provisória ainda nesta semana.

O impacto da recomposição salarial é estimado em pouco mais de R$ 519 milhões, oriundos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Está previsto reajuste de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros. Na Polícia Civil, o aumento proposto é de 8%, linear.

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A Lei 14.001/20 autoriza ainda reajustes salariais retroativos, se houver dinheiro, para PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. Essa possibilidade é fruto de acordo aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional em  março último.