Projeto prevê atuação de médicos brasileiros formados no exterior sem Revalida

O relator da matéria na CDH, senador Marcos Rogério (DEM-RO), apresentou relatório favorável à transformação da sugestão em projeto de lei.

Projeto de lei (PL) 5.180/2019, de autoria da Comissão de Direitos Humanos (CDH), sugere que médicos brasileiros formados no exterior que ainda não passaram pelo exame do Revalida possam obter autorização provisória por três anos para atuar no país. O texto é decorrente da Sugestão Legislativa (SUG) 7/2019, oriunda da Ideia Legislativa 112.978, formulada no âmbito do Programa e-Cidadania do Senado Federal. A iniciativa foi apresentada por Inah Jacome, cidadã de Minas Gerais.

O relator da matéria na CDH, senador Marcos Rogério (DEM-RO), apresentou relatório favorável à transformação da sugestão em projeto de lei. A matéria modifica o Art. 13. da Lei 12.871, de 2013, que criou o Programa Mais Médicos. Em sua opinião, a proposta, de iniciativa popular é de significativo alcance social, o que explica ter recebido mais de 20 mil apoiamentos em quatro meses.

“É inegável que faltam médicos, e que milhares de brasileiros estão buscando formação nesta área em países vizinhos, ou mesmo em países mais distantes. Não se pode generalizar, dizendo que tais cursos são fracos de conteúdo ou que não atendem às demandas de qualidade da educação e de nossos órgãos de fiscalização profissional. Devemos ter flexibilidade e competência administrativa para tentar incorporar esse valioso quadro de formados e formandos aos nossos serviços de saúde, considerando especialmente as necessidades de saúde pública em regiões carentes”, defende o senador na justificativa do projeto.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando designação de relator. Se aprovado, segue para votação em Plenário.