Na manhã desta terça-feira (13), a equipe da PRF que fazia abordagens no Km 01 da BR 364, em Vilhena/RO, deu ordem de parada ao veículo GM/Corsa Classic, de cor prata e placa JZS 8953.
Assim que J. L. B., vendedor de 26 anos que conduzia o automóvel, forneceu sua documentação pessoal, a guarnição verificou, por meio de consultas, a existência de um Mandado de Prisão aguardando cumprimento.
O referido mandado possuía caráter definitivo e havia sido expedido em 19/12/17 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 1ª Vara de Ji-Paraná/RO, em razão da prática do delito de furto qualificado (art. 155, §4º, do Código Penal).
Tendo em vista a pendência judicial constatada, o indivíduo recebeu voz de prisão, sendo encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), para ser submetido ao exame de corpo de delito, e, em seguida, conduzido ao Sistema Prisional de Vilhena.




















