Tio mata sobrinho indígena de 8 anos a tiro em Rondônia

O adolescente contou que não teve a intenção de matar o sobrinho e que esta não era a primeira vez que realizava esse tipo de brincadeira com arma

Um disparo ‘acidental’ de espingarda atingiu uma criança indígena de 08 anos de idade, na Aldeia Sotero, durante a manhã desta quarta-feira, zona rural do município de Guajará-Mirim/RO.

A informação chegou a Central de Operações da Polícia Militar informando que o corpo de uma criança chegou no Porto do SENAG, localizado no bairro Triângulo, durante a madrugada desta quinta-feira, 25. No local os policiais depararam com uma embarcação onde estava a vítima, a criança Luan Massaca, de 08 anos, com um disparo no peito. O corpo da criança foi encaminhado ao necrotério do Hospital Regional Perpétuo Socorro.

O tio da criança, um adolescente indígena de 14 anos, relatou a delegada Cheila Mara Bertoglio os fatos. Segundo informações levantadas pela reportagem do jornal e site O Mamoré, o adolescente encontrava-se com o menor no sítio denominado Jorge Melo, e por volta de 08hs convidou o sobrinho para caçar, não sendo esta a primeira vez. Ele disse que chegaram a se perder no caminho de volta.

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Com a espingarda calibre 22, que pertence ao seu irmão, pai da criança, retornavam para a casa, quando a criança teria dito que o mesmo não tinha coragem de atirar nele. O tio então teria puxado a agulha fora da bala e acreditando que não iria disparar, efetuou o disparo que atingiu o peito a ‘queima roupa’ contra o sobrinho.

O tio retornou sozinho para casa, pegou uma canoa para transportar o corpo do sobrinho que já estava sem os sinais vitais, aguardou o pai da criança retornar ao sítio para então seguirem até a Aldeia Sotero, que de viagem aproximadamente 3 horas. Na aldeia comunicaram o fatos, seguindo até a cidade.

O adolescente contou que não teve a intenção de matar o sobrinho e que esta não era a primeira vez que realizava esse tipo de brincadeira com arma. Pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, §3º, do Código Penal, o adolescente responderá pela gravidade. Ainda na manhã de quinta-feira, o adolescente foi encaminhado para o prédio da Promotoria Pública, para que outras providências fossem tomadas, já que trata-se de indígenas.