A presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RO) disse no fim da tarde desta segunda-feira (26) que a paralisação dos ônibus do transporte urbano em Porto Velho é ilegal e determinou que, no mínimo de 80% da frota, volte a circular nos horários de pico. Os ônibus devem circular das 6h às 8h; 12h às 14h e 16h às 18h a partir desta terça-feira (27).
Segundo o prefeito Hildon Chaves (PSDB), a própria prefeitura vai fiscalizar a circulação dos ônibus e acionar a Justiça Trabalhista, caso a determinação não seja cumprida a partir de terça-feira.
Segundo o prefeito, caso a determinação judicial não seja cumprida, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Coletivo Urbano (Sitetuperon) será multado em R$ 100 mil por dia e R$ 10 mil por ônibus que não estiver rodando. “Fora dos horários de pico, 50% da frota deve circular”, diz o prefeito.
O presidente do Sitetuperon, Francinei Oliveira, diz que não foi notificado da decisão judicial.
As duas categorias estão em um embate sobre o ‘Táxi compartilhado’. Os trabalhadores do transporte coletivo querem a proibição do serviço, alegando que se trata de competição desleal. Já os taxistas reivindicam a legalidade do transporte compartilhado de passageiros, dizendo que o consumidor deve ter direito de escolher o meio de transporte que vai utilizar.
Segundo a assessoria jurídica do Sitetuperon, a legalização do ‘Táxi compartilhado’ é inconstitucional.
“Não há previsão legal para a prestação desse tipo de serviço por táxi. Eles (taxistas) não podem trabalhar com lotação nem abordar quem está nas paradas de ônibus”, explica o jurídico da entidade sindical.
A reunião entre o prefeito e os trabalhadores foi acompanhada pelos vereadores da capital e entrou pela noite. “Existe um certo antagonismo entre as partes (taxistas e ônibus), mas procuraremos uma solução que beneficie a todos”, acentuou o prefeito.
SIM
Em nota, o Consórcio SIM declarou que foi surpreendido pela paralisação do transporte coletivo, e manifestou-se contrário ao movimento. O consórcio diz ainda que tomou as medidas judiciais cabíveis requerendo o fim do movimento.