Justiça do Trabalho condena Funai em R$ 50 mil por péssimas condições de trabalho em RO

Problemas como risco de desabamento, descarga elétrica e ausência de água potável foram apontados por laudo pericial. Decisão judicial cabe recurso

Fundação Nacional do Índio (Funai), em Porto Velho, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil de indenização. O motivo são as péssimas condições de trabalho entre os anos de 2012 e 2016. O julgamento ocorreu em 22 de maio.

A decisão veio da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-AC/RO). A denúncia sobre o caso foi feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Rondônia (Sindsef/RO).

Na petição inicial, o Sindicato diz que os funcionários estavam condicionados a trabalhar em um ambiente perigoso, exigindo, assim, a interdição do local. O TRT-AC/RO reformou a sentença da 5ª Vara do Trabalho, após reconhecer o recurso ordinário do Sindicato.

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A Funai e da União ainda podem entrar com recurso contra o julgamento, com prazo máximo de embargo de declaração até a próxima sexta-feira (8), conforme informou a advogada do processo, Kátia Pullig.

Sindicato diz que os funcionários estavam condicionados a trabalhar em um ambiente perigoso (Foto: Pedro Bentes/G1)

Sindicato diz que os funcionários estavam condicionados a trabalhar em um ambiente perigoso (Foto: Pedro Bentes/G1)

O julgamento, que aconteceu no dia 22 de maio, definiu que a indenização de R$ 50 mil deverá ser revestida em benefício aos próprios trabalhadores, com ações voltadas a prevenção da saúde, conforme informações do TRT-AC/RO.

A ação em 1º grau foi considerada improcedente pela Justiça do Trabalho. No entanto, em 2º grau, o autor da ação afirmou que, mesmo a ré tendo alugado um local para realocar seus funcionários após o início da ação, ainda ficava comprovado os descumprimentos de condições mínimas de trabalho no período de 2012 a 2016. Isso resultou em uma reforma da decisão em 1ºgrau.

Esse entendimento se confirmou com a análise da desembargadora e relatora do processo, Maria Cesarineide de Souza Lima. Ela lembrou que a troca de endereço aconteceu após o ajuizamento da ação e que tal medida não aliviaria a Fundação de dano moral coletivo aos funcionários.

Também de acordo com laudo pericial que consta no processo, os funcionários da Funai estavam expostos a risco de desabamento e descarga elétrica, ausência de água potável e banheiros, o que no entendimento da relatora feriu a dignidade dos trabalhadores.

“O dano nesse período é tão evidente que a ré sequer formulou contestação específica relativa a esse fato, limitando-se a defender a improcedência da ação, tendo em vista, a mudança da sede após o ajuizamento da ação”, afirma a desembargadora.

Abandono

Enquanto a decisão corre na Justiça, a antiga sede da Funai, em Porto Velho, está com as antigas instalações abandonadas e com indígenas ainda vivendo no local em condições de risco.

Um cenário diferente do local alugado no centro da capital rondoniense, que comporta apenas atividades administrativas, depósitos para carros abandonados, bem como materiais para as atividades da Fundação.

Por sua vez, a Funai afirma que ainda não foi notificada pela Justiça do Trabalho e que, por enquanto, não vai se pronunciar sobre a decisão judicial.

Já sobre os indígenas que ainda vivem no local, a fundação afirma que o assunto, agora, tramita na esfera federal.