O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar, a título excecional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A medida abrange os documentos cujo prazo de validade tenha expirado ou venha a expirar entre os dias 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com esta alteração temporária, as cartas de condução que se encontrem nestas condições passam a estar válidas automaticamente até ao dia 9 de dezembro de 2026.
A decisão está oficializada na deliberação número 279 do Contran, que foi publicada numa edição extraordinária do Diário Oficial da União na passada quarta-feira, dia 9. A extensão do prazo deve ser obrigatoriamente respeitada por todas as entidades fiscalizadoras que integram o Sistema Nacional de Trânsito em todo o território brasileiro. É importante salientar, contudo, que esta autorização de prorrogação não abrange os condutores que tenham a sua licença suspensa ou cassada.
Processo sem burocracia e atualização de sistemas
O processo decorrerá sem qualquer burocracia para os cidadãos, não sendo necessária a emissão de um novo documento, nem a realização de qualquer procedimento adicional para registar esta prorrogação no sistema. Após a nova data limite de 9 de dezembro, os automobilistas continuarão a usufruir dos habituais 30 dias de carência estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para procederem à renovação sem estarem sujeitos a qualquer penalização.
Adicionalmente, a diretriz estabelece que os Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal dispõem de um prazo de 30 dias para atualizarem o Registo Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Esta atualização diz respeito aos cadastros dos médicos, psicólogos peritos e respetivas entidades habilitadas para a realização dos exames de aptidão física e mental. O objetivo desta atualização cadastral é garantir o correto encaminhamento dos candidatos e condutores que precisem de realizar estes procedimentos obrigatórios de renovação.
















