O Banco Central do Brasil divulgou um conjunto de alterações ao regulamento do Pix, com o intuito de alargar as funcionalidades do sistema, reforçar a segurança das operações e otimizar a participação das instituições financeiras. Uma das principais novidades é a autorização para a utilização do Pix Automático nas contas-ordenado (contas-salário), uma medida que entrará em vigor a partir de julho de 2027.
A entidade reguladora também oficializou a chamada cobrança híbrida. Este novo formato permite unificar o tradicional boleto bancário e o código QR do Pix num único documento, tendo como objetivo principal prevenir pagamentos indevidos ou em duplicado. Estas regras específicas passarão a ter efeito já em fevereiro do próximo ano.
Outra alteração de relevo prende-se com a flexibilização da obrigatoriedade de adesão. O Banco Central prevê agora a possibilidade de dispensar a participação no sistema de instituições que possuam mais de 500 mil contas ativas, desde que o perfil dos seus clientes ou o seu modelo de negócio não justifiquem o acesso direto à infraestrutura do Pix.
Novas regras para suspensão e saída de instituições
As normas que ditam a entrada e a saída dos participantes no sistema foram igualmente aprimoradas. Entre as medidas adotadas, destaca-se a previsão de suspensão imediata para as instituições financeiras que se encontrem em processo de liquidação extrajudicial.
Foram também realizados ajustes nos prazos para garantir uma saída ordenada do sistema, uma diretriz que afeta sobretudo as entidades que não consigam comprovar o cumprimento dos limites mínimos de capital social e de património líquido. Segundo a autoridade monetária, a implementação destes mecanismos tem como finalidade facilitar o levantamento de fundos por parte dos clientes afetados. Adicionalmente, a sanção de exclusão do Pix passará a ter um efeito imediato, abolindo o prazo de 30 dias que vigorava até agora.















