Estado alerta servidores sobre atualização cadastral

De acordo com a Superintendência de Gestão de Pessoas, o prazo para a atualização cadastral vai até 29 de fevereiro.

Servidores públicos estaduais ativos têm até o dia 29 de fevereiro para a atualização cadastral. Esse é um processo no qual o servidor coloca todas as informações, pessoais e profissionais, e anexa documentos atualizados, e pode ser feito por smartphone, notebook, computador ou qualquer outro dispositivo que tenha câmera ou webcam. Informações como RG, título de eleitor, CPF, endereço, capacitações e cursos devem ser enviadas para o portal do servidor e caberá ao RH homologar ou não. Para esse ano, há uma novidade que é a “Prova de vida”. É o décimo segundo item da atualização, onde cada servidor deve fazer o reconhecimento facial. Essa ferramenta, e toda reformulação do portal do servidor foi feita pela Superintendência do Estado para Resultados (EpR) para a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), que é responsável pelo recadastramento dos servidores. Esse tipo de ferramenta é usada por bancos, em uso de aplicativos e para aberturas de contas. Caso tenha dúvida, o servidor deve procurar o RH da sua secretaria.

Para o superintendente da EpR, coronel Delner Freire, essa modernização faz com que o estado assegure as informações e traga veracidade com as imagens dos servidores. “Procuramos o meio mais fácil para que todos os servidores possam preencher o recadastramento de forma prática e facilitar o trabalho da Segep com essas informações”. Quem não teve a atualização cadastral de 2017 deferida, ou entrou no governo depois, deverá fazer a atualização seguindo todos os passos desde o começo. Quem fez a atualização de 2017 apenas atualizará as informações e adicionar novas informações pedidas. Essas informações aparecerão, e caberá ao servidor atualizar os dados.

Segundo o superintendente da Segep, coronel Bm Silvio Luiz Rodrigues da Silva, além do governo estadual ter os dados atualizados, os dados devem ser exportados ao e-Social, plataforma do governo federal que unifica o recolhimento de informações previdenciárias, trabalhistas e funcionais dos trabalhadores. O Decreto 24.652 de 08 de janeiro de 2020, que instituiu a atualização cadastral, prevê punição disciplinar e bloqueio de pagamento caso o servidor não faça atualização e não procure regularizar-se. Em caso de dúvidas, procure o RH da sua secretaria ou envie um e-mail para atualizacaocadastral2020@gmail.com.

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